Questão de Direito Civil — Direito de Família — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Civil›Direito de Família
Código
ce139226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Gilvan e Mariana mantinham relacionamento amoroso havia seis anos, quando Mariana engravidou. O casal contou aos familiares e amigos que a criança que estava a caminho era um menino e se chamaria Cauã. No entanto, às vésperas do nascimento do filho, Gilvan rompeu o relacionamento após ter descoberto que, havia três meses, Mariana mantinha outro relacionamento amoroso. Nascida a criança, Gilvan registrou-a com o nome de Enzo Cauã, em homenagem ao seu avô, sem consultar Mariana.Nessa situação hipotética, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Mariana
Apoderia requerer a supressão do prenome Enzo ainda que não tivesse combinado um nome previamente com Gilvan.
Bnão poderá requerer a alteração do nome de seu filho, em razão da imutabilidade do nome.
Cpoderá requerer, perante o cartório de registro civil, a exclusão do prenome Enzo, sob o argumento de que Gilvan violou o dever de lealdade familiar e a boa-fé objetiva.
Ddeverá requerer em juízo a exclusão do prenome Enzo e comprovar que Gilvan violou o dever de lealdade familiar e a boa-fé objetiva.
Epoderá requerer em juízo a supressão do prenome Enzo desde que comprove o intuito de vingança de Gilvan.
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GabaritoC — poderá requerer, perante o cartório de registro civil, a exclusão do prenome Enzo, sob o argumento de que Gilvan violou o dever de lealdade familiar e a boa-fé objetiva.
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Nome de recém-nascido e alteração extrajudicial do registro
Gabarito: letra C. No entendimento consolidado do STJ, o pai que registra o filho com prenome diverso do acordado, sem consultar a mãe, viola a boa-fé objetiva e o dever de lealdade familiar. Nessa hipótese, a mãe pode requerer a exclusão do prenome diretamente no cartório de registro civil, independentemente de ação judicial. A via extrajudicial é suficiente quando configurado abuso de direito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a supressão poderia ser requerida ainda que não houvesse combinação prévia. O fundamento para a alteração, porém, é justamente a existência de um acordo prévio (ou ao menos expectativa legítima) violado pelo registro unilateral. Se não houve combinação, não há que se falar em violação da boa-fé objetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da imutabilidade do nome não é absoluto. A jurisprudência admite alteração motivada, especialmente quando há abuso de direito no ato de registro. O próprio art. 57 da Lei 6.015/73 prevê hipóteses de alteração, e o STJ amplia essa possibilidade em casos como o narrado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme entendimento do STJ, o registro unilateral do filho com prenome não acordado viola a boa-fé objetiva e o dever de lealdade familiar. A mãe pode, então, requerer a exclusão do prenome extrajudicialmente, perante o cartório de registro civil, sem necessidade de ação judicial. É a hipótese dos autos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa exige que Mariana recorra ao juízo para excluir o prenome. O STJ, contudo, admite a via extrajudicial nessa situação, tornando a exigência de ação judicial incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A necessidade de comprovar intuito de vingança é desnecessária. O STJ entende que o simples fato de o prenome não ter sido acordado e ter sido registrado unilateralmente já configura abuso de direito, independentemente de dolo específico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao exigir via judicial (alternativa D) ou prova de vingança (alternativa E). O STJ pacificou que, havendo violação da boa-fé objetiva no registro, a correção pode ser feita diretamente no cartório, sem judicialização. Fique atento à flexibilização do princípio da imutabilidade do nome quando há abuso de direito.