Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Civil›Parte Geral
Código
ce139227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com as disposições do Código Civil, é nulo o negócio jurídico
Afirmado por agente relativamente incapaz na data da celebração.
Bque seja resultado de simulação.
Cquando uma parte, em estado de perigo, se comprometer a cumprir prestação excessiva.
Dcelebrado com lesão a uma das partes, obrigando-a a dever manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Ecelebrado com engano (dolo) provocado por uma das partes.
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GabaritoB — que seja resultado de simulação.
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Nulidade e anulabilidade do negócio jurídico
Gabarito: letra B. A simulação é causa de nulidade do negócio jurídico (art. 167 do Código Civil), enquanto as demais hipóteses (incapacidade relativa, estado de perigo, lesão e dolo) configuram anulabilidade (arts. 171, 156, 157 e 145-150 do CC).
O art. 166 do CC enumera taxativamente as causas de nulidade, e o art. 167 inclui a simulação como nula. Já o art. 171 trata das causas de anulabilidade, onde se enquadram os vícios listados nas alternativas A, C, D e E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O negócio jurídico firmado por agente relativamente incapaz é anulável, não nulo. O art. 171, I, do CC dispõe que é anulável o negócio quando celebrado por pessoa relativamente incapaz.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A simulação é expressamente declarada como causa de nulidade pelo art. 167 do CC: "É nulo o negócio jurídico simulado...". Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O estado de perigo (art. 156 do CC) é causa de anulabilidade, não de nulidade. Configura-se quando alguém, sob premente necessidade, assume obrigação excessivamente onerosa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lesão (art. 157 do CC) também é causa de anulabilidade. Ocorre quando alguém, por premente necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O dolo (arts. 145 a 150 do CC) é vício de consentimento que torna o negócio anulável, e não nulo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre nulidade e anulabilidade. Enquanto a simulação é nula (art. 167), os demais vícios (incapacidade relativa, estado de perigo, lesão e dolo) geram apenas anulabilidade. Memorize: nulidade = art. 166 + simulação; anulabilidade = art. 171 + estado de perigo, lesão, dolo, coação, erro, fraude contra credores etc.