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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilContratos em Geral
Código
ce139228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Paula celebrou com José contrato de compra e venda de um ponto comercial na Praia do Morro, em Guarapari – ES. No contrato, ficou estabelecido que José pagaria o preço combinado em dez parcelas iguais e a ele seria transferida a posse após o pagamento da 1.ª parcela. Ainda, havia cláusula resolutiva expressa no sentido de que, em caso de inadimplemento, Paula retomaria a posse do ponto, independentemente de decisão judicial. Após 15 dias contados do vencimento da 3.ª parcela, não tendo havido o adimplemento, Paula notificou José para desocupar o imóvel no prazo estabelecido na cláusula expressa no contrato.Nessa situação hipotética, conforme disposto no Código Civil, José
  1. Adeverá desocupar o imóvel no prazo estabelecido no contrato, em decorrência da cláusula resolutiva expressa nesse sentido, sob pena de ser processado por ação de reintegração de posse.
  2. Bnão poderá ser obrigado a desocupar o imóvel, sendo a execução do contrato pela via da ação de cobrança a única opção para Paula.
  3. Cpoderá recusar-se a desocupar o imóvel, porquanto abusiva a cláusula contratual prevista nesse sentido, devendo Paula ajuizar ação para a resolução contratual.
  4. Dpoderá recusar-se a desocupar o imóvel, pois a cláusula resolutiva do contrato, ainda que legal, não pode ser executada sem intervenção judicial.
  5. Edeverá desocupar o imóvel no prazo estabelecido no contrato, uma vez que a resolução do contrato constitui efeito automático do inadimplemento.
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GabaritoA — deverá desocupar o imóvel no prazo estabelecido no contrato, em decorrência da cláusula resolutiva expressa nesse sentido, sob pena de ser processado por ação de reintegração de posse.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula resolutiva expressa e inadimplemento contratual

Gabarito: letra A. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito (art. 474 do CC), ou seja, o inadimplemento automaticamente resolve o contrato, independentemente de decisão judicial. Contudo, a retomada da posse, se não voluntária, depende de ação possessória (reintegração de posse). Portanto, José deve desocupar no prazo contratual, sob pena de ser processado.

A questão testa a distinção entre a resolução automática pela cláusula expressa e a necessidade de intervenção judicial para efetivar a posse. A banca explora a confusão entre "resolução automática" e "execução da posse sem judicialização".

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cláusula resolutiva expressa é válida e opera de pleno direito (art. 474 CC). Assim, o inadimplemento de José resolve o contrato, e ele deve desocupar no prazo ajustado. Se não o fizer, Paula pode ajuizar ação de reintegração de posse para recuperar o imóvel.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O credor não fica restrito à ação de cobrança. Pelo art. 475 CC, a parte lesada pode optar pela resolução do contrato ou pelo cumprimento, com perdas e danos. Paula pode resolver o contrato e buscar a retomada da posse.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cláusula resolutiva expressa não é abusiva. O Código Civil a admite expressamente (art. 474). Ela não exige prévia ação judicial para produzir efeitos resolutivos. Paula não precisa ajuizar ação para resolução contratual; pode notificar extrajudicialmente e, se necessário, mover ação possessória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cláusula resolutiva expressa, diferentemente da tácita, não depende de interpelação judicial para operar (art. 474 CC). Ela resolve o contrato automaticamente. Contudo, a execução da posse (desocupação forçada) exige ação judicial se o devedor não cumprir voluntariamente – mas a alternativa nega a validade da cláusula em si, o que é errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A resolução é automática pela cláusula expressa, mas isso não significa que o devedor deva desocupar imediatamente sem prazo. O contrato estabeleceu um prazo para desocupação; se não cumprido, Paula pode judicializar. A alternativa sugere que a resolução é efeito automático, mas desconsidera o prazo contratual e a necessidade de eventual ação possessória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a resolução automática (operação de pleno direito) com a execução da posse. A cláusula resolve o contrato sem ação judicial, mas a retomada do imóvel pode exigir ação possessória se o devedor não sair. Não confunda "resolução automática" com "desocupação automática sem procedimento".

Gabarito: letra A

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