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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce139230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Assinale a opção correta no que diz respeito às obrigações alternativas previstas no Código Civil.
  1. ACabe ao credor fazer a escolha da coisa.
  2. BSe todas as prestações se tornarem impossíveis, sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.
  3. CQuando a obrigação envolver prestações periódicas, a faculdade de opção deverá ser exercida na primeira prestação.
  4. DPode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
  5. EHavendo pluralidade de credores e não havendo unanimidade entre eles, decidirá o juiz.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Se todas as prestações se tornarem impossíveis, sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações alternativas no Código Civil

Gabarito: letra B. A obrigação alternativa se extingue se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, conforme o art. 256 do CC. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do art. 252.

A questão exige conhecimento literal dos artigos 252 e 256 do Código Civil. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 252, §1CC

Art. 252 — Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou. § 1º — Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra. § 2º — Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período. § 3º — No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

Art. 256 — Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Cabe ao credor fazer a escolha da coisa.

Art. 252, caput – a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação contrária.

B

Se todas as prestações se tornarem impossíveis, sem culpa do devedor, extinguir-se-á a obrigação.

Art. 256 – impossibilidade total e sem culpa extingue a obrigação.

C

Quando a obrigação envolver prestações periódicas, a faculdade de opção deverá ser exercida na primeira prestação.

Art. 252, §2º – a faculdade poderá ser exercida em cada período, não apenas na primeira.

D

Pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

Art. 252, §1º – proíbe expressamente essa conduta.

E

Havendo pluralidade de credores e não havendo unanimidade entre eles, decidirá o juiz.

Art. 252, §3º – a regra se aplica a pluralidade de optantes (devedores ou credores, conforme o caso), mas a alternativa é genérica e omite o prazo assinado pelo juiz; além disso, a literalidade do dispositivo trata de "optantes", não exclusivamente de credores.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "cabe ao credor fazer a escolha da coisa". O caput do art. 252 estabelece justamente o oposto: a escolha cabe ao devedor, salvo estipulação em contrário. A banca inverteu o sujeito da regra geral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 256: se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, a obrigação se extingue. É a hipótese de impossibilidade total e sem culpa, que libera o devedor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a faculdade de opção "deverá ser exercida na primeira prestação" quando houver prestações periódicas. O §2º do art. 252 afirma que a faculdade poderá ser exercida em cada período, ou seja, não é obrigatório exercê-la logo na primeira — é uma faculdade que se renova a cada período. A alternativa trocou "poderá" por "deverá" e restringiu o momento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra". O §1º do art. 252 proíbe expressamente essa conduta: "Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra". A alternativa é frontalmente contrária ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, havendo pluralidade de credores e não havendo unanimidade, decidirá o juiz (sem mais condições). O §3º do art. 252 trata de "pluralidade de optantes" (não necessariamente credores) e estabelece que o juiz decidirá após findo o prazo por ele assinado para a deliberação. A alternativa omitiu essa condição essencial, tornando-a incompleta e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Nas obrigações alternativas, decore o art. 252 (regra de escolha) e o art. 256 (impossibilidade total sem culpa). A banca costuma inverter o sujeito da escolha (credor × devedor) e trocar faculdade por obrigação. Fique atento aos termos "poderá" e "deverá".

Gabarito: letra B

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