Código de Conduta para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (ONU)
Gabarito: letra C. O Código de Conduta (Res. 34-169/1979) não contém previsão expressa que imponha aos funcionários o dever de assegurar cuidados médicos às vítimas de violação da lei (vítimas de crimes). Embora o código estabeleça proteção à saúde de pessoas sob custódia, não há dispositivo específico sobre vítimas de infrações penais. As demais alternativas contrariam disposições expressas ou o espírito do código.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O código admite exceções ao sigilo, como quando a informação é necessária para o exercício legal da função ou por exigência judicial. A afirmação "em qualquer hipótese" é absoluta demais, destoando do texto do código.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O código aplica-se a todos os agentes responsáveis pela aplicação da lei, incluindo polícias militares e, quando atuam nessa qualidade, as Forças Armadas. A definição de "funcionários responsáveis pela aplicação da lei" é ampla e abrange qualquer autoridade que exerça poder de polícia.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Embora o código determine que os agentes assegurem cuidados médicos às pessoas sob sua custódia, não há menção expressa a "vítimas de violação da lei" (vítimas de crimes). O dever de assistência a vítimas de delitos não consta literalmente do código, o que torna a assertiva verdadeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O código veda expressamente o uso de tortura e tratamentos degradantes, e a ordem superior não exime o agente de responsabilidade. Nenhuma ordem pode justificar a prática de tais atos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O código prevê expressamente a proibição de atos de corrupção. Logo, a afirmação de que a abstenção não tem previsão expressa é falsa.
Gabarito: letra C.