Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
ce139239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação a busca e apreensão, assinale a opção correta.
ANão é permitido o ingresso de agente de polícia em quarto de motel desocupado, para realizar buscas de coisas, quando o estabelecimento estiver aberto a clientes, sendo necessário mandado judicial para o devido ingresso no local, por ele ser equiparado a casa.
BAgente de polícia civil não poderá realizar buscas sem mandado judicial em trailer estacionado onde se domicilia pessoa.
CÉ permitida a busca e apreensão por agente da polícia civil, sem mandado judicial, de bens guarnecidos em gabinete de delegado de polícia, uma vez que esse local não recebe proteção constitucional de domicílio.
DA busca domiciliar será procedida quando houver o objetivo de prender criminosos ou apreender coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, não sendo admitida para apreensão de pessoas vítimas de crimes.
EDurante o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar com descrição dos objetos a serem apreendidos, caso encontre objeto ilícito não incluído no mandado, a autoridade policial não poderá apreendê-lo, pois necessitará de novo mandado para tanto.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Agente de polícia civil não poderá realizar buscas sem mandado judicial em trailer estacionado onde se domicilia pessoa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Busca e apreensão – inviolabilidade domiciliar
Gabarito: letra B. O trailer estacionado utilizado como residência é equiparado a domicílio, gozando da proteção constitucional da inviolabilidade (CF, art. 5º, XI), o que impede a busca sem mandado judicial, salvo exceções legais (flagrante, desastre ou socorro). A alternativa B reproduz exatamente essa regra. As demais alternativas contêm erros de conceito ou contrariam dispositivo do CPP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato com a equiparação a domicílio de locais como quarto de motel desocupado (alternativa A) e a possibilidade de apreender objetos não descritos no mandado (alternativa E). O segredo é lembrar que a proteção constitucional exige ocupação e intimidade, e que a busca incidental autoriza a apreensão de ilícitos encontrados casualmente.
Alternativa
Afirmação sobre Busca e Apreensão
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Correção
A
Ingresso em quarto de motel desocupado exige mandado judicial.
Quarto desocupado não é "casa" (CF, art. 5º, XI); ingresso permitido sem mandado.
❌ Incorreta
B
Agente não pode buscar sem mandado em trailer onde alguém se domicilia.
Quarto de motel desocupado não é equiparado a casa para fins de inviolabilidade domiciliar. A proteção constitucional (CF, art. 5º, XI) abrange apenas local habitado ou ocupado com intimidade. Estando o quarto vazio e o estabelecimento aberto ao público, o ingresso de agentes sem mandado é permitido, especialmente para buscas de coisas. Logo, a afirmação de que é necessário mandado judicial está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O trailer estacionado onde alguém se domicilia é casa no sentido constitucional (CF, art. 5º, XI). Portanto, a entrada de agente de polícia civil para busca sem mandado judicial é vedada, ressalvadas as hipóteses de flagrante delito, desastre ou prestação de socorro. A alternativa está perfeitamente alinhada com a jurisprudência consolidada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o gabinete do delegado de polícia não seja domicílio (não goza da proteção do art. 5º, XI, da CF), a afirmação de que é sempre permitida a busca sem mandado judicial é genérica e incorreta. A busca e apreensão em locais não domiciliares depende de consentimento do ocupante, de flagrante delito ou de autorização judicial, conforme as circunstâncias. A ausência de exceções na alternativa torna-a falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Código de Processo Penal, em seu art. 240, §1º, alínea g, prevê expressamente a busca domiciliar para apreender pessoas vítimas de crimes. A alternativa afirma o contrário, contrariando a literalidade da lei.
Art. 240, §1CPP
Art. 240, §1º — Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: [...] g) — apreender pessoas vítimas de crimes;
Alternativa E — ❌ Incorreta
A jurisprudência do STJ (HC 338.796) e a doutrina admitem a apreensão incidental de objetos ilícitos encontrados durante o cumprimento de mandado de busca, ainda que não especificados no mandado, desde que estejam em local visível (teoria da "visão de plano"). Não é necessário novo mandado. A alternativa, portanto, está errada.