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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce139247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Investigação
Os direitos humanos são garantidos na Constituição Federal de 1988 (CF) como direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais a todos os cidadãos. Visando garantir a cidadania e a dignidade humana, por exemplo, a CF estabelece princípios como o
  1. Ado interesse superior da criança e o da prioridade absoluta, que reconhecem crianças, adolescentes e jovens como pessoas em desenvolvimento e que devem ter os direitos garantidos com prioridade absoluta.
  2. Bda autodeterminação dos povos e o da não-intervenção, que asseguram livremente o desenvolvimento econômico, social e cultural do Brasil, não admitindo qualquer espécie de interferência nos assuntos internos de outros Estados.
  3. Cdemocrático e o republicano, ligando-os à ideia de soberania popular e à forma de governo escolhida pelo Estado brasileiro.
  4. Dda igualdade e o do devido processo legal, que prevê a igualdade a todos, assegurando a regularidade do procedimento, o contraditório, a ampla defesa e a igualdade entre as partes.
  5. Eda legalidade e o do acesso ao Poder Judiciário, segundo os quais a pessoa pode fazer tudo o que a lei não proíbe e nenhuma lesão pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário.
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GabaritoA — do interesse superior da criança e o da prioridade absoluta, que reconhecem crianças, adolescentes e jovens como pessoas em desenvolvimento e que devem ter os direitos garantidos com prioridade absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos fundamentais: princípios da CF para garantir cidadania e dignidade

Gabarito: letra A. A Constituição de 1988, ao tratar da ordem social, estabelece expressamente, no art. 227, que crianças, adolescentes e jovens gozam de prioridade absoluta e que seu interesse superior deve prevalecer nas decisões que lhes digam respeito. Esse princípio é diretamente vinculado à proteção da dignidade humana e ao pleno exercício da cidadania, justamente o que o enunciado pede.

A questão cobra o conhecimento de princípios constitucionais específicos voltados à proteção de grupos vulneráveis, no contexto da garantia da cidadania e da dignidade humana. A alternativa A é a única que apresenta um conjunto de princípios previstos literalmente na CF e que se encaixam perfeitamente no exemplo solicitado. As demais alternativas, embora contenham princípios constitucionais válidos, não se referem a princípios que, com a mesma especificidade, estão ligados à proteção de crianças, adolescentes e jovens como pessoas em desenvolvimento.

Princípios da CF para cidadania e dignidade
  • 1Proteção de grupos vulneráveis
    • Crianças, adolescentes e jovens
      • Interesse superior (art. 227)
      • Prioridade absoluta (art. 227)
  • 2Relações internacionais (art. 4º)
    • Autodeterminação dos povos
    • Não intervenção
  • 3Fundamentos do Estado
    • Princípio democrático
    • Princípio republicano
  • 4Garantias processuais
    • Igualdade
    • Devido processo legal
  • 5Direitos individuais
    • Legalidade
    • Acesso ao Poder Judiciário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente os princípios do interesse superior da criança e da prioridade absoluta, ambos extraídos do art. 227 da CF e reiterados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). Esses princípios impõem ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos dessas pessoas, reconhecendo sua condição peculiar de desenvolvimento. A redação da alternativa é fiel ao texto constitucional e ao espírito de proteção integral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A autodeterminação dos povos e a não intervenção são princípios das relações internacionais do Brasil (art. 4º, III e IV, CF), e não princípios que, por si sós, garantam cidadania e dignidade humanas no âmbito interno. Além disso, a afirmação de que não se admite qualquer espécie de interferência é excessiva – a própria CF admite intervenção humanitária e outras hipóteses excepcionais. O foco da questão é interno, e esses princípios são de índole externa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio democrático e o republicano são fundamentos da República (art. 1º, caput e parágrafo único, CF) e estruturam o Estado, mas não constituem, exemplificativamente, aqueles que a questão pede. Embora a soberania popular seja importante, não se trata de um princípio voltado diretamente à proteção de pessoas em desenvolvimento ou à dignidade individual no sentido exemplificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A igualdade e o devido processo legal são direitos e garantias fundamentais (art. 5º, caput e LIV, CF). São, sim, diretamente ligados à cidadania e à dignidade, mas a questão pede princípios como o – e o exemplo da alternativa A é mais específico e literal. A alternativa D não está errada em si, mas não é o exemplo que melhor completa a frase proposta, pois a banca espera o princípio especialmente destinado a crianças e adolescentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legalidade (art. 5º, II) e o acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV) também são direitos fundamentais. Contudo, novamente, não são os princípios exemplificativos que a questão busca. Note que a redação da alternativa possui um pequeno equívoco: "a pessoa pode fazer tudo o que a lei não proíbe" – na verdade, o princípio da legalidade para particulares é o oposto: é lícito fazer tudo que não é proibido por lei (diferente do princípio da legalidade para a Administração Pública). Ainda que o sentido geral esteja correto, a alternativa não atende ao comando.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A

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