Ba embriaguez acidental causada por substância análoga ao álcool.
Ca emoção.
Da embriaguez voluntária causada pelo álcool.
Ea embriaguez culposa causada pelo álcool.
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GabaritoB — a embriaguez acidental causada por substância análoga ao álcool.
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Embriaguez e imputabilidade penal
Gabarito: letra B. A embriaguez acidental (proveniente de caso fortuito ou força maior) pode excluir a imputabilidade penal, conforme o art. 28, §1º do CP. Já a embriaguez voluntária, culposa, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art. 28, I e II).
A imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento. O art. 28 do CP lista situações que não excluem a imputabilidade (incisos I e II) e, em seus parágrafos, trata da embriaguez acidental.
Art. 28, §1CP
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Assim, a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) pode, dependendo do grau, excluir a imputabilidade (se completa, isenta de pena) ou reduzir a pena (se incompleta, semi-imputabilidade). A embriaguez voluntária e a culposa jamais excluem a imputabilidade, independentemente do grau.
Situação
Exclui a imputabilidade penal?
Fundamento legal
Paixão
Não
Art. 28, I, CP
Emoção
Não
Art. 28, I, CP
Embriaguez voluntária (álcool ou análoga)
Não
Art. 28, II, CP
Embriaguez culposa (álcool ou análoga)
Não
Art. 28, II, CP
Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) completa
Sim (isenta de pena)
Art. 28, §1º, CP
Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) incompleta
Não (mas reduz pena)
Art. 28, §2º, CP
Embriaguez e imputabilidade (art. 28)
1Não exclui (caput)
Emoção (I)
Paixão (I)
Voluntária (II)
Culposa (II)
2Acidental (§1º e §2º)
Completa (§1º)
Isenta de pena
Incompleta (§2º)
Reduz de 1/3 a 2/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A paixão não exclui a imputabilidade penal (art. 28, I). Ela é, na verdade, uma circunstância que pode atenuar a pena em certos crimes (ex.: homicídio privilegiado), mas não exclui a culpabilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) causada por substância análoga ao álcool pode excluir a imputabilidade penal. O art. 28, §1º prevê a isenção de pena se a embriaguez for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior. O §2º prevê redução de pena se incompleta. A expressão "substância de efeitos análogos" consta no inciso II do caput, abrangendo o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A emoção não exclui a imputabilidade, conforme art. 28, I. Assim como a paixão, pode ser relevante para outras causas (ex.: homicídio privilegiado), mas não para a imputabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A embriaguez voluntária (provocada intencionalmente) não exclui a imputabilidade, por força do art. 28, II. O agente responde pelo crime mesmo que esteja completamente embriagado, salvo se a embriaguez for acidental.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A embriaguez culposa (negligência ao ingerir álcool) também não exclui a imputabilidade (art. 28, II). A lei equipara a embriaguez culposa à voluntária para fins de imputabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre embriaguez voluntária/culposa (não exclui) e acidental (pode excluir). O candidato pode ser levado a pensar que qualquer embriaguez completa isenta de pena, mas a lei só admite a isenção quando a embriaguez advém de caso fortuito ou força maior.
Dica: Memorize o art. 28 do CP: "não excluem" (emoção, paixão, embriaguez voluntária e culposa) e os §§ sobre embriaguez acidental (exclui se completa, reduz se incompleta).