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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce139268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Investigação
Pode excluir a imputabilidade penal
  1. Aa paixão.
  2. Ba embriaguez acidental causada por substância análoga ao álcool.
  3. Ca emoção.
  4. Da embriaguez voluntária causada pelo álcool.
  5. Ea embriaguez culposa causada pelo álcool.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a embriaguez acidental causada por substância análoga ao álcool.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embriaguez e imputabilidade penal

Gabarito: letra B. A embriaguez acidental (proveniente de caso fortuito ou força maior) pode excluir a imputabilidade penal, conforme o art. 28, §1º do CP. Já a embriaguez voluntária, culposa, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade (art. 28, I e II).

A imputabilidade penal é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se conforme esse entendimento. O art. 28 do CP lista situações que não excluem a imputabilidade (incisos I e II) e, em seus parágrafos, trata da embriaguez acidental.

Art. 28, §1CP

Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:

I - a emoção ou a paixão;

II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos. § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Assim, a embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) pode, dependendo do grau, excluir a imputabilidade (se completa, isenta de pena) ou reduzir a pena (se incompleta, semi-imputabilidade). A embriaguez voluntária e a culposa jamais excluem a imputabilidade, independentemente do grau.

Situação

Exclui a imputabilidade penal?

Fundamento legal

Paixão

Não

Art. 28, I, CP

Emoção

Não

Art. 28, I, CP

Embriaguez voluntária (álcool ou análoga)

Não

Art. 28, II, CP

Embriaguez culposa (álcool ou análoga)

Não

Art. 28, II, CP

Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) completa

Sim (isenta de pena)

Art. 28, §1º, CP

Embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) incompleta

Não (mas reduz pena)

Art. 28, §2º, CP

Embriaguez e imputabilidade (art. 28)
  • 1Não exclui (caput)
    • Emoção (I)
    • Paixão (I)
    • Voluntária (II)
    • Culposa (II)
  • 2Acidental (§1º e §2º)
    • Completa (§1º)
      • Isenta de pena
    • Incompleta (§2º)
      • Reduz de 1/3 a 2/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A paixão não exclui a imputabilidade penal (art. 28, I). Ela é, na verdade, uma circunstância que pode atenuar a pena em certos crimes (ex.: homicídio privilegiado), mas não exclui a culpabilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A embriaguez acidental (caso fortuito ou força maior) causada por substância análoga ao álcool pode excluir a imputabilidade penal. O art. 28, §1º prevê a isenção de pena se a embriaguez for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior. O §2º prevê redução de pena se incompleta. A expressão "substância de efeitos análogos" consta no inciso II do caput, abrangendo o caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A emoção não exclui a imputabilidade, conforme art. 28, I. Assim como a paixão, pode ser relevante para outras causas (ex.: homicídio privilegiado), mas não para a imputabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A embriaguez voluntária (provocada intencionalmente) não exclui a imputabilidade, por força do art. 28, II. O agente responde pelo crime mesmo que esteja completamente embriagado, salvo se a embriaguez for acidental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A embriaguez culposa (negligência ao ingerir álcool) também não exclui a imputabilidade (art. 28, II). A lei equipara a embriaguez culposa à voluntária para fins de imputabilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre embriaguez voluntária/culposa (não exclui) e acidental (pode excluir). O candidato pode ser levado a pensar que qualquer embriaguez completa isenta de pena, mas a lei só admite a isenção quando a embriaguez advém de caso fortuito ou força maior.

Dica: Memorize o art. 28 do CP: "não excluem" (emoção, paixão, embriaguez voluntária e culposa) e os §§ sobre embriaguez acidental (exclui se completa, reduz se incompleta).

Gabarito: letra B.

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