Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a vida
Código
ce139269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Investigação
B é um adolescente de 13 anos com sérios problemas de autoestima, o que o conduz a um estado de depressão. A, maior de idade, sabendo das condições de B e interessado na fortuna de que este é destinatário, instiga-o a se matar, convencendo-o de que o paraíso seria muito melhor para ele do que a situação atual. B, em razão disso, suicida-se.Nessa situação hipotética, a conduta de A é considerada
  1. Ahomicídio simples.
  2. Binduzimento ao suicídio na forma simples.
  3. Catípica, haja vista não ter praticado nenhum ato executório.
  4. Dinduzimento ao suicídio na forma qualificada.
  5. Ehomicídio qualificado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — homicídio qualificado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a vida: induzimento ao suicídio vs homicídio

Gabarito: letra E. A conduta de A, ao instigar B (13 anos) ao suicídio, configura homicídio qualificado, conforme o art. 122, §3º, do CP, que determina que, se a vítima é menor de 14 anos, o agente responde pelo crime de homicídio (art. 121). Ademais, o art. 121, §2º, IX, qualifica o homicídio quando cometido contra menor de 14 anos, elevando a pena.

A questão envolve a fronteira entre o crime de induzimento ao suicídio (art. 122) e o homicídio. Quando a vítima não tem capacidade plena de resistência ou discernimento, como no caso de menor de 14 anos (ou pessoa com deficiência mental), o agente é considerado autor mediato do homicídio, pois a vítima é mero instrumento. A Lei nº 13.968/2019 explicitou essa regra no art. 122, §3º, afastando a incidência do art. 122 e remetendo ao art. 121.

A vítima B, com 13 anos, é menor de 14. A, maior, sabendo da condição de B, instiga-o deliberadamente ao suicídio. Assim, A deve responder por homicídio doloso, e como a vítima é menor de 14 anos, o crime é qualificado (art. 121, §2º, IX).

Código Penal, art. 121, §2º:

IX — contra menor de 14 (quatorze) anos:

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: se a vítima do suicídio é menor de 14 anos ou não tem discernimento, o crime é homicídio (art. 121), nunca induzimento (art. 122). A qualificadora pela idade da vítima (art. 121, §2º, IX) se aplica, tornando o homicídio qualificado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Homicídio simples. A conduta de A é homicídio, mas não simples, pois incide a qualificadora do art. 121, §2º, IX (vítima menor de 14 anos). A pena é de reclusão de 12 a 30 anos, maior que a do homicídio simples (6 a 20 anos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Induzimento ao suicídio na forma simples. A vítima é menor de 14 anos, o que afasta o crime do art. 122 (simples ou qualificado) e atrai o homicídio. O art. 122, §3º, determina expressamente que nessa hipótese o agente responde por homicídio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atípica. A conduta de A é típica, configurando homicídio qualificado. Não há que se falar em atipicidade por ausência de ato executório, pois A instigou diretamente o suicídio, e a vítima efetivamente se matou.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Induzimento ao suicídio na forma qualificada. Embora o art. 122 tenha formas qualificadas (morte ou lesão grave), a vítima menor de 14 anos faz com que a conduta seja enquadrada como homicídio, não como induzimento qualificado. A qualificadora do art. 122 não se aplica; aplica-se a do art. 121.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Homicídio qualificado. A instigação ao suicídio de menor de 14 anos configura homicídio (art. 121, caput, c/c art. 122, §3º), e a idade da vítima (13 anos) é qualificadora (art. 121, §2º, IX). A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce139269