Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2022

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce139299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Investigação
A respeito das organizações criminosas e infrações penais correlatas, assinale a opção correta considerada a jurisprudência dos tribunais de superposição.
  1. APara o processamento e o julgamento de infrações penais relativas a organizações criminosas armadas, milícias privadas e infrações conexas, admite-se, por resolução do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, de forma incidental, a designação do chamado “juiz sem rosto”.
  2. BO crime de impedir ou, de qualquer forma, embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa abrange condutas praticadas durante o inquérito policial, mas não durante o processo penal, quando não há mais investigação, por força da vedação à analogia in malam partem.
  3. CSe houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
  4. DOs meios de obtenção de prova previstos na Lei n.o 12.850/2013 não se aplicam à investigação de qualquer infração penal, mas apenas àquelas que envolvam organização criminosa.
  5. ESão efeitos extrapenais automáticos da condenação definitiva por organização criminosa a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo do funcionário público e a interdição para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos a partir do cumprimento integral da pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — São efeitos extrapenais automáticos da condenação definitiva por organização criminosa a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo do funcionário público e a interdição para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos a partir do cumprimento integral da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organizações criminosas – Efeitos da condenação (Lei 12.850/2013)

Gabarito: letra E. A condenação definitiva por organização criminosa acarreta, como efeito extrapenal automático, a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo do funcionário público e a interdição para o exercício de cargo ou função pública por 8 anos após o cumprimento integral da pena, nos termos do art. 2º, §6º da Lei 12.850/2013. As demais alternativas apresentam erros de previsão legal ou de interpretação jurisprudencial.

A questão exige conhecimento literal da Lei 12.850/2013, combinado com a jurisprudência dos tribunais superiores (STF e STJ). Vejamos cada alternativa:

Efeito Extrapenal

Previsão Legal (Lei 12.850/2013)

Detalhamento

Perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo

Art. 2º, §6º

Automático, para funcionário público condenado por organização criminosa

Interdição para exercício de cargo ou função pública

Art. 2º, §6º

Prazo de 8 anos, contado do cumprimento integral da pena

Alternativa A — ❌ Incorreta

O chamado “juiz sem rosto” (designação de juiz anônimo por resolução do tribunal) não tem previsão no ordenamento jurídico brasileiro. A Lei 12.850/2013 não trata desse instituto, que afrontaria os princípios do juiz natural, da publicidade e da motivação das decisões. A banca cria uma figura inexistente para testar o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de impedir ou embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa (art. 2º, §1º) não se limita ao inquérito policial: a jurisprudência do STJ (ex.: REsp 1.747.141) entende que a conduta pode ser praticada também durante o processo penal, desde que esteja em curso a investigação dos fatos. A afirmação de que o crime não se aplica ao processo penal, sob o argumento da vedação à analogia in malam partem, é equivocada. O tipo penal usa a palavra “investigação”, que deve ser interpretada em sentido amplo, incluindo o momento processual enquanto houver apuração.

Art. 2, §1Lei-12850

Lei 12.850/2013, art. 2º, §1º: “Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

O afastamento cautelar do funcionário público que integre organização criminosa pode ser determinado pelo juiz, mas sem prejuízo da remuneração, conforme art. 2º, §5º. A alternativa erra ao afirmar que o afastamento é “com prejuízo da remuneração”.

Art. 2, §5Lei-12850

Lei 12.850/2013, art. 2º, §5º: “Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.” (grifo nosso)

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a Lei 12.850/2013 tenha por foco as organizações criminosas, os meios de obtenção de prova nela previstos (colaboração premiada, ação controlada, infiltração policial, etc.) podem ser aplicados a outras infrações penais quando houver conexão com o crime organizado ou expressa previsão legal. O STF e o STJ já admitiram o uso da colaboração premiada em crimes comuns, por exemplo. Além disso, a própria lei, em seu art. 1º, §2º, estende sua aplicação a organizações terroristas e a infrações penais previstas em tratados internacionais. Logo, a afirmação de que esses meios “não se aplicam a qualquer infração penal, mas apenas àquelas que envolvam organização criminosa” é restritiva demais e contraria a jurisprudência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra da lei é clara. O art. 2º, §6º dispõe:

Art. 2, §6Lei-12850

Lei 12.850/2013, art. 2º, §6º: “A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.”

Os efeitos são automáticos (extrapenais) e independem de declaração judicial específica. A alternativa reproduz fielmente o dispositivo: perda do cargo etc. e interdição por 8 anos a partir do cumprimento integral da pena (exatamente o que significa “subsequentes ao cumprimento da pena”).

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/ce139299