Considerando a Lei n.o 11.343/2006, que criminaliza o tráfico ilícito de drogas, bem como a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, assinale e opção correta.
AConforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo nem a ele equiparado, embora não haja previsão legal expressa nesse sentido.
BA mera guarda, sem autorização, de instrumento ou objeto destinado à preparação de drogas configura conduta atípica, por constituir ato preparatório (ante factum) impunível.
CHavendo condenação por tráfico de drogas, é possível que, observado o período depurador, o juiz reconheça a reincidência em razão de condenação definitiva por crime anterior de posse de droga para uso próprio, o que impõe, por sua vez, o afastamento do tráfico privilegiado.
DPara os crimes praticados antes da vigência da mencionada lei, é possível a fixação da pena-base com fulcro na legislação revogada, mais benéfica, com a aplicação da nova causa especial de diminuição de pena inaugurada pela legislação atual (tráfico privilegiado), por força do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica ao acusado.
ENão se mostra possível a fixação de regime inicial fechado ao condenado por tráfico privilegiado.
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GabaritoE — Não se mostra possível a fixação de regime inicial fechado ao condenado por tráfico privilegiado.
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Tráfico privilegiado e regime inicial de cumprimento de pena
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme a Tese Repetitivo 600 do STJ, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo, razão pela qual não se pode impor automaticamente o regime inicial fechado, devendo ser observadas as regras gerais do Código Penal quanto à fixação do regime prisional.
A Lei n. 11.343/2006 trouxe a figura do tráfico privilegiado no art. 33, §4º, que permite a redução da pena de um sexto a dois terços quando o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa. A jurisprudência consolidou que essa forma privilegiada não possui a natureza de crime hediondo ou equiparado, o que impacta diretamente na fixação do regime inicial de cumprimento de pena.
Aspecto
Tráfico Privilegiado (art. 33, §4º, Lei 11.343/2006)
Tráfico Comum (art. 33, caput, Lei 11.343/2006)
Natureza jurídica
Não é crime hediondo nem equiparado (STJ, Tese 600)
Crime hediondo ou equiparado
Regime inicial de pena
Regime aberto, semiaberto ou fechado (regras gerais do CP)
Regime inicial fechado obrigatório
Requisitos para aplicação
Primário, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas, não integrar organização criminosa
Não se aplica
Redução de pena
De 1/6 a 2/3
Não há redução específica
Tráfico privilegiado (art. 33, §4º)
1Requisitos
Primário
Bons antecedentes
Não se dedica a crimes
Não integra organização criminosa
2Efeitos
Pena reduzida (1/6 a 2/3)
Não é hediondo (Tema 600 STJ)
Regime inicial: regras gerais do CP
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O enunciado atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento de que o tráfico privilegiado não é hediondo, mas a jurisprudência consolidada sobre o tema é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Tese Repetitivo 600. Embora o STF também tenha decisões nesse sentido, a fonte indicada na alternativa é imprecisa. Além disso, a Súmula 512 do STJ, que afirma que "a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas", foi superada pelo Tema 600, que expressamente considera o tráfico privilegiado como não equiparado a hediondo.
Tese Repetitivo 600 do STJ:
"O tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não é crime equiparado a hediondo."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A mera guarda de instrumentos ou objetos destinados à preparação de drogas não é atípica. A Lei n. 11.343/2006, em seu art. 34, criminaliza a posse ou guarda de objetos, instrumentos ou aparelhos destinados à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas. Portanto, a conduta é típica e não configura ato preparatório impunível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a condenação anterior por posse de droga para uso próprio (art. 28) possa, em tese, caracterizar reincidência após o período depurador, o STJ firmou entendimento de que essa condenação não obsta, por si só, a aplicação do tráfico privilegiado. Isso porque o §4º do art. 33 exige primariedade e bons antecedentes, e a posse para uso próprio é considerada crime de menor potencial ofensivo, não impedindo o reconhecimento do benefício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não autoriza a combinação de dispositivos de leis diferentes (a chamada lex tertia). O juiz deve aplicar integralmente a lei mais favorável ao réu, seja a anterior (revogada) ou a nova, sem mesclar partes favoráveis de cada uma. Assim, não é possível fixar a pena-base com base na lei revogada e, ao mesmo tempo, aplicar a causa de diminuição da nova lei.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Tese Repetitivo 600 do STJ, o tráfico privilegiado não é crime hediondo ou a ele equiparado. Dessa forma, o regime inicial de cumprimento de pena não pode ser automaticamente fixado como fechado. Aplica-se a regra geral do art. 33 do Código Penal, que leva em conta a quantidade de pena e as circunstâncias judiciais. Portanto, a afirmação de que não é possível a fixação de regime inicial fechado ao condenado por tráfico privilegiado está correta.