Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce139301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Investigação
No que se refere à prisão cautelar, julgue os itens a seguir.I A prisão em flagrante não impede que o autor do crime responda ao processo em liberdade.II O descumprimento de medidas cautelares por parte do acusado pode viabilizar a decretação da sua prisão preventiva.III A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar admissível na fase policial e judicial.IV É inadmissível a conversão da prisão em flagrante de crime afiançável em prisão preventiva.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas os itens I e II estão certos.
CApenas os itens II e III estão certos.
DApenas os itens I, III e IV estão certos.
EApenas os itens II, III e IV estão certos.
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GabaritoB — Apenas os itens I e II estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão Cautelar – Itens I a IV
Gabarito: B – Apenas os itens I e II estão corretos. A prisão em flagrante é uma medida pré-cautelar que não impede a concessão de liberdade provisória (art. 321 do CPP). O descumprimento de medidas cautelares autoriza a decretação da prisão preventiva (art. 312, § 1º do CPP). Já o item III erra ao afirmar que a prisão temporária é admissível na fase judicial – ela cabe apenas na fase policial (Lei 7.960/89). O item IV erra ao considerar inadmissível a conversão do flagrante em preventiva para crimes afiançáveis, pois o art. 310, II do CPP não faz essa distinção.
A prisão em flagrante, por si só, não é uma prisão cautelar em sentido estrito, mas uma medida pré-cautelar que exige imediata apreciação judicial. Na audiência de custódia (art. 310 do CPP), o juiz pode relaxar a prisão, convertê-la em preventiva, aplicar medidas cautelares diversas ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Logo, o flagrante não impede a liberdade durante o processo – o que o item I corretamente afirma.
O item II encontra fundamento direto no § 1º do art. 312 do CPP:
Art. 312, §1CPP
Art. 312, § 1º — "A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º)."
Portanto, se o acusado descumpre uma medida cautelar (ex.: comparecer periodicamente em juízo), o juiz pode, a pedido, decretar a preventiva.
O item III é incorreto porque a prisão temporária, disciplinada pela Lei 7.960/89, é cabível exclusivamente durante a investigação policial (fase policial). Não se admite sua imposição na fase judicial, após o oferecimento da denúncia. Diferentemente da preventiva, que pode ser decretada em qualquer fase do processo.
O item IV também é incorreto. O art. 310, II do CPP determina:
Art. 310, IICPP
Art. 310, II — "converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;"
A lei não excepciona crimes afiançáveis. Mesmo que o crime admita fiança, presentes os requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, etc.) e sendo as medidas cautelares insuficientes, a conversão é admissível. A fiança não impede a preventiva.
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento
I
A prisão em flagrante não impede que o autor do crime responda ao processo em liberdade.
Sim
Art. 321 do CPP (liberdade provisória)
II
O descumprimento de medidas cautelares pode viabilizar a decretação da prisão preventiva.
Sim
Art. 312, § 1º do CPP
III
A prisão temporária é admissível na fase policial e judicial.
Não
Lei 7.960/89 (apenas fase policial)
IV
É inadmissível a conversão da prisão em flagrante de crime afiançável em prisão preventiva.
Não
Art. 310, II do CPP (não excepciona crimes afiançáveis)
Prisão cautelar
1Flagrante (pré-cautelar)
Não impede liberdade provisória (art. 321)
Conversão em preventiva (art. 310, II)
Inadmissível para crime afiançável
2Preventiva (art. 312)
Requisitos
Garantia da ordem pública
Conveniência da instrução
Aplicação da lei penal
Descumprimento de cautelares (art. 312, §1º)
3Temporária (Lei 7.960/89)
Fase policial
Fase judicial
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Item I — ✅ Correto
A prisão em flagrante é provisória e depende de decisão judicial. O juiz, não havendo motivos para preventiva, deve conceder liberdade provisória (art. 321 do CPP). O item está correto.
Art. 321CPP
Art. 321 — "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."
Item II — ✅ Correto
Conforme art. 312, § 1º (citado acima), o descumprimento de medidas cautelares é causa autônoma para a decretação da prisão preventiva. O item reflete exatamente essa regra.
Item III — ❌ Incorreto
A prisão temporária é medida cautelar da fase investigativa (policial), não se estendendo à fase judicial. A Lei 7.960/89 estabelece seus requisitos e prazos, e a doutrina é pacífica quanto ao seu cabimento restrito à instrução preliminar. Afirmar que é admissível também na fase judicial é erro.
Item IV — ❌ Incorreto
O art. 310, II do CPP permite a conversão do flagrante em preventiva independentemente de o crime ser afiançável. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a fiança seria óbice, mas não é. A preventiva exige os requisitos do art. 312, que podem coexistir com a possibilidade de fiança.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as saídas da audiência de custódia: relaxamento, conversão em preventiva, medidas cautelares diversas ou liberdade provisória. A prisão em flagrante nunca é mantida sem decisão judicial. E lembre-se: o descumprimento de medida cautelar pode levar à preventiva (art. 312, § 1º).
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B.