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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce139301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Investigação
No que se refere à prisão cautelar, julgue os itens a seguir.I A prisão em flagrante não impede que o autor do crime responda ao processo em liberdade.II O descumprimento de medidas cautelares por parte do acusado pode viabilizar a decretação da sua prisão preventiva.III A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar admissível na fase policial e judicial.IV É inadmissível a conversão da prisão em flagrante de crime afiançável em prisão preventiva.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas os itens I e II estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DApenas os itens I, III e IV estão certos.
  5. EApenas os itens II, III e IV estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas os itens I e II estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão Cautelar – Itens I a IV

Gabarito: B – Apenas os itens I e II estão corretos. A prisão em flagrante é uma medida pré-cautelar que não impede a concessão de liberdade provisória (art. 321 do CPP). O descumprimento de medidas cautelares autoriza a decretação da prisão preventiva (art. 312, § 1º do CPP). Já o item III erra ao afirmar que a prisão temporária é admissível na fase judicial – ela cabe apenas na fase policial (Lei 7.960/89). O item IV erra ao considerar inadmissível a conversão do flagrante em preventiva para crimes afiançáveis, pois o art. 310, II do CPP não faz essa distinção.

A prisão em flagrante, por si só, não é uma prisão cautelar em sentido estrito, mas uma medida pré-cautelar que exige imediata apreciação judicial. Na audiência de custódia (art. 310 do CPP), o juiz pode relaxar a prisão, convertê-la em preventiva, aplicar medidas cautelares diversas ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. Logo, o flagrante não impede a liberdade durante o processo – o que o item I corretamente afirma.

O item II encontra fundamento direto no § 1º do art. 312 do CPP:

Art. 312, §1CPP

Art. 312, § 1º — "A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º)."

Portanto, se o acusado descumpre uma medida cautelar (ex.: comparecer periodicamente em juízo), o juiz pode, a pedido, decretar a preventiva.

O item III é incorreto porque a prisão temporária, disciplinada pela Lei 7.960/89, é cabível exclusivamente durante a investigação policial (fase policial). Não se admite sua imposição na fase judicial, após o oferecimento da denúncia. Diferentemente da preventiva, que pode ser decretada em qualquer fase do processo.

O item IV também é incorreto. O art. 310, II do CPP determina:

Art. 310, IICPP

Art. 310, II — "converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;"

A lei não excepciona crimes afiançáveis. Mesmo que o crime admita fiança, presentes os requisitos do art. 312 (garantia da ordem pública, conveniência da instrução, etc.) e sendo as medidas cautelares insuficientes, a conversão é admissível. A fiança não impede a preventiva.

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

A prisão em flagrante não impede que o autor do crime responda ao processo em liberdade.

Sim

Art. 321 do CPP (liberdade provisória)

II

O descumprimento de medidas cautelares pode viabilizar a decretação da prisão preventiva.

Sim

Art. 312, § 1º do CPP

III

A prisão temporária é admissível na fase policial e judicial.

Não

Lei 7.960/89 (apenas fase policial)

IV

É inadmissível a conversão da prisão em flagrante de crime afiançável em prisão preventiva.

Não

Art. 310, II do CPP (não excepciona crimes afiançáveis)

Prisão cautelar
  • 1Flagrante (pré-cautelar)
    • Não impede liberdade provisória (art. 321)
    • Conversão em preventiva (art. 310, II)
      • Inadmissível para crime afiançável
  • 2Preventiva (art. 312)
    • Requisitos
      • Garantia da ordem pública
      • Conveniência da instrução
      • Aplicação da lei penal
    • Descumprimento de cautelares (art. 312, §1º)
  • 3Temporária (Lei 7.960/89)
    • Fase policial
    • Fase judicial
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Item I — ✅ Correto

A prisão em flagrante é provisória e depende de decisão judicial. O juiz, não havendo motivos para preventiva, deve conceder liberdade provisória (art. 321 do CPP). O item está correto.

Art. 321CPP

Art. 321 — "Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código."

Item II — ✅ Correto

Conforme art. 312, § 1º (citado acima), o descumprimento de medidas cautelares é causa autônoma para a decretação da prisão preventiva. O item reflete exatamente essa regra.

Item III — ❌ Incorreto

A prisão temporária é medida cautelar da fase investigativa (policial), não se estendendo à fase judicial. A Lei 7.960/89 estabelece seus requisitos e prazos, e a doutrina é pacífica quanto ao seu cabimento restrito à instrução preliminar. Afirmar que é admissível também na fase judicial é erro.

Item IV — ❌ Incorreto

O art. 310, II do CPP permite a conversão do flagrante em preventiva independentemente de o crime ser afiançável. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que a fiança seria óbice, mas não é. A preventiva exige os requisitos do art. 312, que podem coexistir com a possibilidade de fiança.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as saídas da audiência de custódia: relaxamento, conversão em preventiva, medidas cautelares diversas ou liberdade provisória. A prisão em flagrante nunca é mantida sem decisão judicial. E lembre-se: o descumprimento de medida cautelar pode levar à preventiva (art. 312, § 1º).

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa B.

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