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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
ce139302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Agente de Investigação
A respeito das provas no processo penal, julgue os itens a seguir.I Nas ações penais em que o acusado nega a autoria do crime que lhe fora imputado, o ônus probante incumbe à acusação.II A confissão do acusado prestada em interrogatório perante a autoridade judiciária constitui prova suficiente para assegurar o seu provimento condenatório.III Nos crimes cometidos mediante destruição de obstáculo, a falta do exame de corpo de delito impede o provimento condenatório.IV As provas documentais obtidas em decorrência de interceptação telefônica ilegal são consideradas provas ilícitas por derivação.Assinale a opção correta.
  1. AApenas os itens I e II estão certos.
  2. BApenas os itens I e IV estão certos.
  3. CApenas os itens II e III estão certos.
  4. DApenas os itens I, II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas os itens I e IV estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provas no Processo Penal

Gabarito: letra B (apenas os itens I e IV estão certos). O ônus da prova cabe à acusação (item I) e as provas documentais derivadas de interceptação telefônica ilegal são ilícitas por derivação (item IV), conforme os arts. 156, 157, §1º, 197, 158 e 167 do CPP.

A questão aborda quatro tópicos centrais do direito probatório penal. A análise de cada item à luz da legislação processual penal revela o acerto dos itens I e IV e o equívoco dos itens II e III.

Item

Afirmativa

Julgamento

Fundamento

I

Ônus da prova incumbe à acusação

✅ Correto

Art. 156 CPP + presunção de inocência

II

Confissão é suficiente para condenação

❌ Incorreto

Art. 197 CPP (confissão deve ser confrontada com outras provas)

III

Falta de exame de corpo de delito impede condenação

❌ Incorreto

Arts. 158 e 167 CPP (exame indispensável, mas suprível)

IV

Provas derivadas de interceptação ilegal são ilícitas

✅ Correto

Art. 157, §1º CPP (prova ilícita por derivação)

Item I — ✅ Correto

No processo penal, o ônus da prova incumbe à acusação, conforme o princípio constitucional da presunção de inocência. A negativa de autoria pelo acusado não inverte esse ônus. O art. 156 do CPP estabelece que "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer", recaindo sobre o MP (ou querelante) o dever de provar a autoria e a materialidade delitivas.

Item II — ❌ Incorreto

A confissão do acusado, ainda que prestada em interrogatório judicial, não é, por si só, suficiente para a condenação. O art. 197 do CPP determina:

Art. 197CPP

Art. 197 — "O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância."

Logo, a confissão deve ser corroborada por outras provas. O item II, ao afirmar que constitui prova suficiente para assegurar o provimento condenatório, contraria a lei.

Item III — ❌ Incorreto

Crimes que deixam vestígios, como a destruição de obstáculo, exigem, em regra, exame de corpo de delito (art. 158 CPP). Contudo, o art. 167 CPP admite suprimento por prova testemunhal quando os vestígios desaparecerem:

Art. 158CPP

Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

Art. 167 — "Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta."

Assim, a falta do exame de corpo de delito não impede, de forma absoluta, a condenação; pode ser suprida por outros meios probatórios. O item III, ao afirmar o impedimento, está incorreto.

Item IV — ✅ Correto

As provas documentais obtidas em decorrência de interceptação telefônica ilegal são consideradas provas ilícitas por derivação, nos termos do art. 157, §1º, do CPP:

Art. 157, §1CPP

Art. 157, §1º — "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras."

A interceptação sem autorização judicial é prova ilícita; os documentos dela decorrentes são igualmente inadmissíveis, salvo as exceções legais (fonte independente ou ausência de nexo causal). O item IV está correto.

NÃO CAIA NESSA!

No item II, o candidato pode acreditar que a confissão judicial vale como prova plena, mas o CPP exige confronto com as demais provas. No item III, a tentação é considerar o exame de corpo de delito como requisito absoluto, ignorando a possibilidade de suprimento por testemunhas. Fique atento a essas sutilezas.

Conclusão: Apenas os itens I e IV estão corretos, o que corresponde à letra B do gabarito.

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