Inquérito Policial – Direitos do Investigado e Natureza Inquisitorial
Gabarito: letra A (apenas os itens I e II estão certos). O inquérito policial é procedimento administrativo inquisitorial, sem contraditório pleno, presidido pela autoridade policial. Por isso, a ausência de tipificação penal no relatório não o invalida (I correto), e atos ilegais da polícia estão sujeitos a controle judicial (II correto). Os itens III e IV erram ao afirmar direitos absolutos de produção de prova e acesso irrestrito a informações durante a investigação – direitos que existem, mas com limitações inerentes à fase inquisitorial.
O inquérito policial (CPP, arts. 4º a 23) é um procedimento preparatório, não contraditório, destinado a formar a opinio delicti do Ministério Público. A autoridade policial goza de discricionariedade na condução das investigações. O indiciamento é ato discricionário do delegado, baseado em indícios de autoria e materialidade. O investigado tem direitos mínimos (como assistência de advogado, direito ao silêncio, acesso a provas já documentadas nos termos da Súmula Vinculante 14), mas não um direito ilimitado de produzir provas para impedir o indiciamento, nem de receber todas as informações sobre a investigação em curso, pois o sigilo pode ser necessário.
Item I — ✅ Correto
A falta de indicação do tipo penal no relatório não gera nulidade. O relatório é mera peça informativa; a tipificação definitiva cabe ao Ministério Público na denúncia. O Delegado pode descrever os fatos sem necessidade de enquadramento legal exato. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais pacíficos.
Item II — ✅ Correto
Os atos ilegais praticados pela autoridade policial durante o inquérito estão sujeitos ao controle do Poder Judiciário, seja por meio de habeas corpus, mandado de segurança ou correição parcial. A CF/88 assegura a inafastabilidade do controle judicial (art. 5º, XXXV).
Item III — ❌ Incorreto
O investigado tem o direito de requerer diligências e produzir provas, mas não pode impedir o indiciamento. O indiciamento é ato discricionário do delegado, que pode indeferir provas impertinentes ou protelatórias. O direito de produzir provas é limitado pelo interesse da investigação e pela inquisitoriedade do procedimento.
Item IV — ❌ Incorreto
O direito de acesso a informações não é absoluto. O sigilo do inquérito é permitido quando necessário para a elucidação dos fatos (art. 20 do CPP). A Súmula Vinculante 14 garante ao defensor acesso a elementos já documentados que digam respeito ao exercício do direito de defesa, mas não a todas as informações da investigação em curso. Portanto, o item generaliza indevidamente.
Conclusão
Corretos apenas os itens I e II → alternativa A.
Gabarito: letra A