Arquivamento do inquérito policial
Gabarito: letra E. O arquivamento do inquérito policial, após a reforma do CPP pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), é determinado pelo Ministério Público e não depende de pronunciamento judicial obrigatório, sendo submetido à revisão interna do próprio MP (art. 28 do CPP). A autoridade policial não possui poder para arquivar os autos (art. 17 do CPP). As demais alternativas contrariam frontalmente esses dispositivos.
A questão exige o conhecimento do trâmite de arquivamento do inquérito policial, sobretudo após as alterações introduzidas pelo Pacote Anticrime. Antes da reforma, o arquivamento dependia de homologação judicial; atualmente, o Ministério Público ordena o arquivamento e encaminha os autos para revisão no âmbito do próprio MP (Conselho Superior), sem necessidade de decisão judicial. A autoridade policial jamais pode arquivar o inquérito, conforme vedação expressa do art. 17 do CPP.
Art. 17CPP
Art. 17 — A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
A partir dessa regra, as alternativas A, B e D são incorretas, pois atribuem ao delegado a faculdade de arquivar. A alternativa C é incorreta por afirmar que apenas o juiz pode arquivar, quando na verdade o arquivamento é ato do Ministério Público. A alternativa E reproduz exatamente a sistemática vigente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui ao delegado de polícia o poder de arquivar o inquérito, o que é vedado pelo art. 17 do CPP. Além disso, o arquivamento não pode ser desfeito a qualquer tempo pela autoridade policial; o desarquivamento segue regras próprias (novas provas, requisição do MP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também parte da premissa de que o delegado pode arquivar, ainda que com anuência do MP. A vedação é absoluta: a autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a autoridade judiciária (juiz) pode determinar o arquivamento. Após a Lei 13.964/2019, o juiz não interfere no arquivamento do inquérito, que é decidido pelo MP e submetido a revisão administrativa interna.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o arquivamento à prescrição do crime, o que é falso. O arquivamento pode ocorrer por ausência de justa causa, falta de provas, atipicidade, etc. Além disso, repete o erro de permitir que o delegado arquive.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o procedimento atual: o MP determina o arquivamento e não há necessidade de pronúncia do Judiciário (a homologação é feita pelo Conselho Superior do MP, órgão interno da instituição).
MNEMÔNICODEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso
Gabarito: letra E.