Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
ce139325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Caso uma empresa alegue, em juízo, que não deve pagar determinado tributo, terá ela razão se demonstrar
Ater sido anistiada, por dispositivo legal, do pagamento do referido tributo.
Bser isenta do pagamento de tributo por expressa disposição constitucional.
Cser imune ao pagamento do referido imposto, por expressa disposição constitucional.
Dter sido beneficiada por prescrição em face de a administração tributária não ter constituído o crédito em tempo hábil.
Eter ocorrido a decadência em razão da perda do prazo de ajuizamento da ação de execução fiscal.
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GabaritoC — ser imune ao pagamento do referido imposto, por expressa disposição constitucional.
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Exclusão do Crédito Tributário – Imunidade, Isenção, Anistia, Prescrição e Decadência
Gabarito: letra C. A empresa terá razão se demonstrar que é imune ao pagamento do tributo por expressa disposição constitucional, pois a imunidade impede a própria incidência da norma tributária (CF, art. 150, VI). As demais hipóteses (anistia, isenção, prescrição e decadência) não afastam a obrigação tributária principal de forma permanente ou são causas de extinção do crédito, e não de inexistência da obrigação.
Instituto
Fundamento
Efeito sobre o crédito tributário
Natureza jurídica
Imunidade
Constituição Federal (art. 150, VI)
Impede o nascimento da obrigação tributária (não há fato gerador)
Limitação constitucional ao poder de tributar
Isenção
Lei ordinária (CTN, art. 176)
Dispensa legal do pagamento, mas a obrigação existe (pode ser revogada)
Exclusão do crédito tributário (dispensa legal)
Anistia
Lei ordinária (CTN, art. 180)
Perdoa infrações (multas), mas não o tributo principal
Exclusão do crédito tributário (perdão de penalidades)
Prescrição
CTN, art. 174
Extingue o crédito após 5 anos da constituição definitiva (perda da ação de cobrança)
Extinção do crédito tributário
Decadência
CTN, art. 173
Extingue o direito de constituir o crédito (lançamento) pelo decurso do prazo
Extinção do crédito tributário
Exclusão do crédito tributário: Imunidade (CF, art. 150, VI) (Impede a incidência, Limitação constitucional, Não deve o tributo); Isenção (CTN, art. 176) (Dispensa legal, Revogável); Anistia (CTN) (Perdoa infrações, Não extingue o tributo); Prescrição (CTN, art. 174) (Extingue a cobrança, Obrigação existiu); Decadência (CTN, art. 173) (Perda do prazo de constituição, Obrigação existiu)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A anistia, conforme o CTN, abrange exclusivamente as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede, não se aplicando ao próprio tributo. A anistia perdoa penalidades, mas não extingue o crédito tributário principal. Portanto, não é fundamento para deixar de pagar o tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A isenção é sempre decorrente de lei (CTN, art. 176), e não diretamente da Constituição. Embora a Constituição possa prever hipóteses de não incidência, a técnica constitucional para afastar a tributação é a imunidade. A alternativa ao afirmar "isenção por expressa disposição constitucional" confunde os institutos. A isenção é uma dispensa legal, revogável, enquanto a imunidade é uma limitação constitucional intransponível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade tributária está prevista no art. 150, VI, da Constituição Federal e veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, nos casos ali indicados. É uma limitação constitucional ao poder de tributar, de modo que o fato gerador não se perfectibiliza. Se a empresa é imune, ela nunca deve o imposto. Portanto, demonstrar a imunidade é razão suficiente para não pagar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prescrição (CTN, art. 174) extingue o crédito tributário após 5 anos da constituição definitiva, mas não significa que o tributo não era devido. A obrigação existiu; apenas a cobrança judicial fica prejudicada. Além disso, a alternativa menciona que a administração não constituiu o crédito em tempo hábil, o que se refere à decadência, não à prescrição. Portanto, incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decadência (CTN, art. 173) é a perda do direito de a administração lançar o crédito tributário, e não do prazo de ajuizamento da execução fiscal (que é a prescrição). A alternativa confunde os institutos. A decadência extingue o crédito, mas não afasta a existência anterior da obrigação, e não é causa para alegar que o tributo nunca foi devido.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, diferença essencial: imunidade = nunca foi devido (não incidência); isenção = devido mas dispensado por lei; anistia = perdão de multas; decadência = perda do direito de lançar; prescrição = perda do direito de cobrar. A banca explora a confusão entre isenção e imunidade, e entre prescrição e decadência.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).