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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
ce139325
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Caso uma empresa alegue, em juízo, que não deve pagar determinado tributo, terá ela razão se demonstrar
  1. Ater sido anistiada, por dispositivo legal, do pagamento do referido tributo.
  2. Bser isenta do pagamento de tributo por expressa disposição constitucional.
  3. Cser imune ao pagamento do referido imposto, por expressa disposição constitucional.
  4. Dter sido beneficiada por prescrição em face de a administração tributária não ter constituído o crédito em tempo hábil.
  5. Eter ocorrido a decadência em razão da perda do prazo de ajuizamento da ação de execução fiscal.
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GabaritoC — ser imune ao pagamento do referido imposto, por expressa disposição constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário – Imunidade, Isenção, Anistia, Prescrição e Decadência

Gabarito: letra C. A empresa terá razão se demonstrar que é imune ao pagamento do tributo por expressa disposição constitucional, pois a imunidade impede a própria incidência da norma tributária (CF, art. 150, VI). As demais hipóteses (anistia, isenção, prescrição e decadência) não afastam a obrigação tributária principal de forma permanente ou são causas de extinção do crédito, e não de inexistência da obrigação.

Instituto

Fundamento

Efeito sobre o crédito tributário

Natureza jurídica

Imunidade

Constituição Federal (art. 150, VI)

Impede o nascimento da obrigação tributária (não há fato gerador)

Limitação constitucional ao poder de tributar

Isenção

Lei ordinária (CTN, art. 176)

Dispensa legal do pagamento, mas a obrigação existe (pode ser revogada)

Exclusão do crédito tributário (dispensa legal)

Anistia

Lei ordinária (CTN, art. 180)

Perdoa infrações (multas), mas não o tributo principal

Exclusão do crédito tributário (perdão de penalidades)

Prescrição

CTN, art. 174

Extingue o crédito após 5 anos da constituição definitiva (perda da ação de cobrança)

Extinção do crédito tributário

Decadência

CTN, art. 173

Extingue o direito de constituir o crédito (lançamento) pelo decurso do prazo

Extinção do crédito tributário

1Imunidade (CF, art. 150, VI)
Impede a incidência
Limitação constitucional
Não deve o tributo
2Isenção (CTN, art. 176)
Dispensa legal
Revogável
3Anistia (CTN)
Perdoa infrações
Não extingue o tributo
4Prescrição (CTN, art. 174)
Extingue a cobrança
Obrigação existiu
5Decadência (CTN, art. 173)
Perda do prazo de constituição
Obrigação existiu
Exclusão do crédito tributário
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Exclusão do crédito tributário: Imunidade (CF, art. 150, VI) (Impede a incidência, Limitação constitucional, Não deve o tributo); Isenção (CTN, art. 176) (Dispensa legal, Revogável); Anistia (CTN) (Perdoa infrações, Não extingue o tributo); Prescrição (CTN, art. 174) (Extingue a cobrança, Obrigação existiu); Decadência (CTN, art. 173) (Perda do prazo de constituição, Obrigação existiu)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A anistia, conforme o CTN, abrange exclusivamente as infrações cometidas antes da vigência da lei que a concede, não se aplicando ao próprio tributo. A anistia perdoa penalidades, mas não extingue o crédito tributário principal. Portanto, não é fundamento para deixar de pagar o tributo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A isenção é sempre decorrente de lei (CTN, art. 176), e não diretamente da Constituição. Embora a Constituição possa prever hipóteses de não incidência, a técnica constitucional para afastar a tributação é a imunidade. A alternativa ao afirmar "isenção por expressa disposição constitucional" confunde os institutos. A isenção é uma dispensa legal, revogável, enquanto a imunidade é uma limitação constitucional intransponível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade tributária está prevista no art. 150, VI, da Constituição Federal e veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, nos casos ali indicados. É uma limitação constitucional ao poder de tributar, de modo que o fato gerador não se perfectibiliza. Se a empresa é imune, ela nunca deve o imposto. Portanto, demonstrar a imunidade é razão suficiente para não pagar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prescrição (CTN, art. 174) extingue o crédito tributário após 5 anos da constituição definitiva, mas não significa que o tributo não era devido. A obrigação existiu; apenas a cobrança judicial fica prejudicada. Além disso, a alternativa menciona que a administração não constituiu o crédito em tempo hábil, o que se refere à decadência, não à prescrição. Portanto, incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decadência (CTN, art. 173) é a perda do direito de a administração lançar o crédito tributário, e não do prazo de ajuizamento da execução fiscal (que é a prescrição). A alternativa confunde os institutos. A decadência extingue o crédito, mas não afasta a existência anterior da obrigação, e não é causa para alegar que o tributo nunca foi devido.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, diferença essencial: imunidade = nunca foi devido (não incidência); isenção = devido mas dispensado por lei; anistia = perdão de multas; decadência = perda do direito de lançar; prescrição = perda do direito de cobrar. A banca explora a confusão entre isenção e imunidade, e entre prescrição e decadência.

PEGA ESSA DICA!

Exclu2ão

A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).

— Exclusão do crédito tributário (art. 175 CTN)

Gabarito: letra C – Imunidade tributária.

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