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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce139328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Considerando o estabelecido na Lei de Execução Penal e a jurisprudência do STJ e STF acerca da matéria, assinale a opção correta.
  1. AAs faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves, punindo-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.
  2. BO reconhecimento de falta grave consistente na prática de crime doloso no curso da execução penal exige o trânsito em julgado da condenação, sob pena de violação do princípio da presunção de inocência.
  3. CÉ ilegal a regra do juízo da execução que impede o ingresso em estabelecimento prisional de pessoa que esteja cumprindo pena em regime carcerário aberto ou em gozo de livramento condicional.
  4. DPor se tratar de infração penal sem previsão de privação de liberdade, a posse de drogas para uso pessoal no interior de estabelecimento prisional é considerada falta de média gravidade.
  5. ERepresenta violação ao princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal, o pagamento de salário inferior ao mínimo aos presos que trabalhem durante a execução da pena.
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GabaritoA — As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves, punindo-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Penal – Faltas Disciplinares e jurisprudência

Gabarito: letra A. O art. 49 da Lei de Execução Penal (LEP) classifica as faltas disciplinares em leves, médias e graves, e seu parágrafo único determina que a tentativa é punida com a sanção correspondente à falta consumada. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou entendimentos consolidados do STJ e STF.

A banca testa o conhecimento literal da LEP aliado à jurisprudência dominante sobre faltas graves, regime aberto, posse de drogas no presídio e remuneração do preso.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 49 da LEP:

Art. 49LEP

Art. 49 – “As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. A legislação local especificará as leves e médias, bem assim as respectivas sanções.”

Parágrafo único – “Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada.”

A alternativa reproduz fielmente o comando legal, sendo a única correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o reconhecimento de falta grave por crime doloso depende do trânsito em julgado da condenação. O STJ (Súmula 526) e o STF firmaram que, para fins de falta grave na execução penal, não se exige o trânsito em julgado; basta a existência de decisão judicial que reconheça a prática do crime ou a própria ocorrência do fato, respeitado o contraditório. A presunção de inocência não impede a apuração disciplinar, pois as esferas penal e administrativa são independentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra: o aluno pode pensar que a falta grave exige condenação definitiva, mas a jurisprudência é pacífica em sentido contrário. Memorize: falta grave não precisa de trânsito em julgado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há ilegalidade em regra que impeça o ingresso em estabelecimento prisional de quem cumpre pena em regime aberto ou goza de livramento condicional. A LEP prevê que o condenado nesses regimes pode ser recolhido, mas a administração penitenciária pode estabelecer restrições de acesso a unidades prisionais por razões de segurança, não havendo ofensa legal ou constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A posse de drogas para uso pessoal dentro do presídio é considerada falta grave, e não média. O STF (Súmula 719) e o art. 52 da LEP (que trata de falta grave) pacificaram o entendimento. O fato de o crime não prever prisão não altera a gravidade disciplinar, pois a conduta compromete a ordem e a disciplina carcerária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 29 da LEP autoriza a remuneração do preso trabalhador até três quartos do salário mínimo, não sendo obrigatório o piso mínimo. O STF já decidiu que isso não viola o princípio da dignidade humana (ADPF 336), pois visa à ressocialização e o preso tem despesas reduzidas.

Conclusão: A única alternativa alinhada à LEP e jurisprudência é a letra A.

Gabarito: letra A.

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