Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce139333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Em relação à Lei n.º 13.869/2019 e a seus dispositivos, que se referem aos crimes abuso de autoridade, assinale a opção correta.
  1. AA prática de crime de abuso de autoridade pressupõe vínculo estatutário do agente ativo com a administração pública.
  2. BAlguns dos delitos previstos nessa lei processam-se mediante ação penal pública condicionada à representação.
  3. CUm dos efeitos da condenação pela prática de abuso de autoridade é a perda do cargo público, que deverá ser fundamentada e pode ser aplicada em caso de reincidência, ainda que não específica.
  4. DSem prejuízo das disposições do Código Penal, essa lei admite a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, entre as quais a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato por prazo determinado.
  5. EA configuração dos crimes de abuso de autoridade exige elemento subjetivo específico ou, então, na modalidade culposa, negligência, imprudência ou imperícia no desempenho da função pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Sem prejuízo das disposições do Código Penal, essa lei admite a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, entre as quais a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato por prazo determinado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019)

Gabarito: letra D. A Lei 13.869/2019, em seu art. 5º, admite a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, entre as quais a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato por prazo determinado, sem prejuízo das disposições do Código Penal sobre o tema. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

1Sujeito ativo (art. 2º)
Qualquer agente público
Servidor ou não
Qualquer vínculo
2Ação penal (art. 3º)
Pública incondicionada
Condicionada à representação
3Efeitos da condenação (art. 4º)
Perda do cargo/mandato/função
Exige reincidência específica
Reincidência não específica
4Substituição de penas (art. 5º)
Pena restritiva de direitos
Suspensão do cargo/função/mandato
5Elemento subjetivo
Dolo específico
Modalidade culposa
Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019)
LEVELsoulevel.com.br
Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019): Sujeito ativo (art. 2º) (Qualquer agente público, Servidor ou não, Qualquer vínculo); Ação penal (art. 3º) (Pública incondicionada, Condicionada à representação); Efeitos da condenação (art. 4º) (Perda do cargo/mandato/função, Exige reincidência específica, Reincidência não específica); Substituição de penas (art. 5º) (Pena restritiva de direitos, Suspensão do cargo/função/mandato); Elemento subjetivo (Dolo específico, Modalidade culposa)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 2º da Lei 13.869/2019 define como sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, abrangendo inclusive aqueles que exercem função transitoriamente ou sem remuneração, por qualquer forma de investidura ou vínculo. Portanto, não se exige vínculo estatutário. A alternativa restringe indevidamente o conceito legal.

Art. 2Lei-13869

Art. 2º — "É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território..."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 3º da lei estabelece que todos os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade são de ação penal pública incondicionada. Não há hipótese de ação penal pública condicionada à representação para esses delitos. A alternativa contraria frontalmente o dispositivo.

Art. 3Lei-13869

Art. 3º — "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 4º, III, prevê como efeito da condenação a perda do cargo, mandato ou função pública. Contudo, o parágrafo único do mesmo artigo condiciona esse efeito à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade (reincidência específica). A alternativa afirma que pode ser aplicada em caso de reincidência "ainda que não específica", o que é incorreto.

Art. 4Lei-13869

Art. 4º — "São efeitos da condenação: ... III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública." Parágrafo único — "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º da lei elenca as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade, incluindo a suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo de 1 a 6 meses, com perda de vencimentos e vantagens. A lei expressamente ressalva que isso é sem prejuízo das disposições do Código Penal, que também trata da substituição de penas. Portanto, a alternativa está em perfeita consonância com a lei.

Art. 5Lei-13869

Art. 5º — "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são: ... II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 1º, §1º, da lei exige finalidade específica (dolo específico) para a configuração dos crimes de abuso de autoridade: "prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal". Não há previsão de modalidade culposa na lei; todos os crimes são dolosos. A alternativa, ao afirmar que admite forma culposa (negligência, imprudência ou imperícia), está errada.

Art. 1, §1Lei-13869

Art. 1º, §1º — "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."


Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/ce139333