Assinale a opção correta em relação às disposições estabelecidas na Lei n.° 9.455/1997.
AA configuração do crime de tortura exige a prática de violência.
BPara a caracterização do delito de tortura, é necessário que a conduta criminosa se destine a atingir um fim específico, como a obtenção de informação, declaração ou confissão sobre determinado fato.
CO agente que se omite em face das condutas previstas nessa lei quando tinha o dever de apurá-las incorre nas mesmas penas previstas para os crimes nela descritos.
DA perda do cargo público não é efeito automático da sentença que condena o servidor público pela prática do crime de tortura.
ENão se exige que o sujeito ativo da tortura seja agente público para a caracterização dessa infração penal.
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GabaritoE — Não se exige que o sujeito ativo da tortura seja agente público para a caracterização dessa infração penal.
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Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)
Gabarito: letra E. A tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo agente público. O sujeito ativo pode ser qualquer um, sendo a condição de agente público apenas causa de aumento de pena (art. 1º, §4º, I). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
A banca testa o conhecimento literal dos elementos do crime de tortura. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tortura exige violência. No entanto, o art. 1º, I, admite grave ameaça como meio alternativo. A lei é clara:
Art. 1Lei-9455
Art. 1º — Constitui crime de tortura:
I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (…)
A alternativa erra ao excluir a grave ameaça e restringir apenas à violência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é necessário um fim específico (como obter informação, declaração ou confissão). Contudo, o crime de tortura também pode ser praticado sem esse fim específico, como na modalidade do inciso II (castigo pessoal ou preventivo) e no inciso III (violência doméstica reiterada). A redação do inciso I prevê finalidades específicas, mas os incisos II e III não as exigem. Portanto, a assertiva é falsa por generalizar indevidamente.
Art. 1, IILei-9455
Art. 1º, II — submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que toda tortura exige finalidade específica (confissão, punição por discriminação, etc.), mas a modalidade do art. 1º, II dispensa essa elementar. Cuidado com generalizações apressadas!
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o omisso incorre nas mesmas penas previstas para os crimes descritos. O art. 1º, §2º estabelece pena de detenção de um a quatro anos, enquanto as penas dos crimes do caput são de reclusão de dois a oito anos. Portanto, as penas são diferentes, e não as mesmas.
Lei 9.455/1997:
§ 2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a perda do cargo público não é efeito automático. O art. 1º, §5º determina expressamente que a condenação acarretará a perda do cargo. Logo, é automático, sim.
Lei 9.455/1997:
§ 5º — A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tortura é crime comum: qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, independentemente de ser agente público. A condição de agente público é apenas causa de aumento de pena (art. 1º, §4º, I), não elementar do crime.
Lei 9.455/1997:
§ 4º — Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I — se o crime é cometido por agente público;