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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce139334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Assinale a opção correta em relação às disposições estabelecidas na Lei n.° 9.455/1997.
  1. AA configuração do crime de tortura exige a prática de violência.
  2. BPara a caracterização do delito de tortura, é necessário que a conduta criminosa se destine a atingir um fim específico, como a obtenção de informação, declaração ou confissão sobre determinado fato.
  3. CO agente que se omite em face das condutas previstas nessa lei quando tinha o dever de apurá-las incorre nas mesmas penas previstas para os crimes nela descritos.
  4. DA perda do cargo público não é efeito automático da sentença que condena o servidor público pela prática do crime de tortura.
  5. ENão se exige que o sujeito ativo da tortura seja agente público para a caracterização dessa infração penal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Não se exige que o sujeito ativo da tortura seja agente público para a caracterização dessa infração penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)

Gabarito: letra E. A tortura é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, não exigindo agente público. O sujeito ativo pode ser qualquer um, sendo a condição de agente público apenas causa de aumento de pena (art. 1º, §4º, I). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

A banca testa o conhecimento literal dos elementos do crime de tortura. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tortura exige violência. No entanto, o art. 1º, I, admite grave ameaça como meio alternativo. A lei é clara:

Art. 1Lei-9455

Art. 1º — Constitui crime de tortura:

I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (…)

A alternativa erra ao excluir a grave ameaça e restringir apenas à violência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é necessário um fim específico (como obter informação, declaração ou confissão). Contudo, o crime de tortura também pode ser praticado sem esse fim específico, como na modalidade do inciso II (castigo pessoal ou preventivo) e no inciso III (violência doméstica reiterada). A redação do inciso I prevê finalidades específicas, mas os incisos II e III não as exigem. Portanto, a assertiva é falsa por generalizar indevidamente.

Art. 1, IILei-9455

Art. 1º, II — submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que toda tortura exige finalidade específica (confissão, punição por discriminação, etc.), mas a modalidade do art. 1º, II dispensa essa elementar. Cuidado com generalizações apressadas!

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o omisso incorre nas mesmas penas previstas para os crimes descritos. O art. 1º, §2º estabelece pena de detenção de um a quatro anos, enquanto as penas dos crimes do caput são de reclusão de dois a oito anos. Portanto, as penas são diferentes, e não as mesmas.

Lei 9.455/1997:

§ 2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo público não é efeito automático. O art. 1º, §5º determina expressamente que a condenação acarretará a perda do cargo. Logo, é automático, sim.

Lei 9.455/1997:

§ 5º — A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tortura é crime comum: qualquer pessoa pode ser sujeito ativo, independentemente de ser agente público. A condição de agente público é apenas causa de aumento de pena (art. 1º, §4º, I), não elementar do crime.

Lei 9.455/1997:

§ 4º — Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: I — se o crime é cometido por agente público;

A alternativa está correta.

Gabarito: letra E.

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