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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalConcurso de crimes
Código
ce139336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
O roubo perpetrado contra diversas vítimas em um único evento, estando comprovados os desígnios autônomos do autor do fato, configura
  1. Acrime único.
  2. Bconcurso formal impróprio.
  3. Ccrime continuado.
  4. Dconcurso material.
  5. Econcurso formal próprio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — concurso formal impróprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes

Gabarito: letra B. Quando o agente, mediante uma única ação (um único evento), pratica roubo contra diversas vítimas e estão comprovados os desígnios autônomos, configura-se o concurso formal impróprio (art. 70, 2ª parte, CP). O concurso formal próprio ocorre quando não há desígnios autônomos; o impróprio é a hipótese em que, apesar da unidade de conduta, o agente quis autonomamente cada resultado, aplicando-se as penas cumulativamente.

A base legal está no art. 70 do Código Penal:

Art. 70CP

Art. 70 — “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.”

A parte destacada é justamente a que rege o caso: desígnios autônomos implicam aplicação cumulativa das penas (concurso formal impróprio).

Concurso formal (art. 70 CP)
  • 1Próprio (1ª parte)
    • Sem desígnios autônomos
    • Pena: mais grave + 1/6 a 1/2
  • 2Impróprio (2ª parte)
    • Com desígnios autônomos
    • Pena: cumulativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de crime único. No roubo contra vítimas distintas, há pluralidade de crimes (um para cada vítima), mesmo que praticados por uma só ação. A unidade de conduta não impede o concurso formal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concurso formal impróprio: uma só conduta, mas o agente agiu com desígnios autônomos em relação a cada vítima. É exatamente o que descreve a 2ª parte do art. 70 CP.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crime continuado (art. 71 CP) exige mais de uma ação, com condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes. No enunciado há uma única ação (um evento), portanto não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concurso material (art. 69 CP) pressupõe pluralidade de ações ou omissões. Como há uma só ação, não há concurso material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concurso formal próprio é aquele em que não há desígnios autônomos (art. 70, 1ª parte). A questão afirma expressamente a existência de desígnios autônomos, logo a hipótese é de concurso formal impróprio, e não próprio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre concurso formal próprio e impróprio, que depende exclusivamente da presença ou ausência de desígnios autônomos. O enunciado fornece a informação chave (“comprovados os desígnios autônomos”) — o candidato deve lembrar que, com eles, as penas são cumulativas, configurando o impróprio.

PEGA ESSA DICA!

LUTA

L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.

— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)

Gabarito: letra B — concurso formal impróprio.

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