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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
ce139338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
O filho de um tesoureiro furtou certa quantia em dinheiro da associação em que o pai trabalha. O tesoureiro, sabendo do fato, atribuiu a autoria do delito ao faxineiro da associação após, por insistência da diretoria, ter registrado a ocorrência policial e solicitado instauração do inquérito policial. Considerando-se as informações apresentadas, é correto afirmar que, nesse caso, o tesoureiro responderá por
  1. Acalúnia.
  2. Bfavorecimento real.
  3. Cfalso testemunho.
  4. Dcomunicação falsa de crime.
  5. Edenunciação caluniosa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — denunciação caluniosa.

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Crimes contra a administração pública: denunciação caluniosa

Gabarito: letra E. O tesoureiro, sabendo que o filho furtou o dinheiro, atribuiu falsamente a autoria ao faxineiro e deu causa à instauração de inquérito policial contra ele. Essa conduta se amolda ao crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), que consiste em dar causa à investigação policial, processual ou administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. O fato de o furto ter realmente ocorrido (cometido pelo filho) não exclui o crime, pois a imputação falsa recai sobre a autoria, não sobre a existência do fato. As demais alternativas não se ajustam, conforme detalhado a seguir.

Denunciação caluniosa (art. 339)
  • 1Elementos
    • Dar causa a investigação
      • Policial
      • Processual
      • Administrativa
    • Imputar crime a alguém
    • Saber que é inocente
  • 2Distinções
    • Calúnia (art. 138)
      • Só imputação a terceiros
      • Sem provocar autoridade
    • Comunicação falsa (art. 340)
      • Crime não existiu
      • Furto existiu (autoria errada)
    • Favorecimento real (art. 349)
      • Auxiliar a subtrair-se
      • Não houve auxílio ao filho
    • Falso testemunho (art. 342)
      • Afirmação falsa como testemunha
      • Não atuou como testemunha
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A calúnia (art. 138 do CP) é crime contra a honra, que se consuma com a imputação falsa de fato criminoso a alguém perante terceiros, sem necessidade de provocar a ação de autoridade. No caso, o tesoureiro não apenas imputou falsamente, mas provocou a instauração de inquérito, o que caracteriza a denunciação caluniosa, crime de maior gravidade e específico contra a administração pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O favorecimento real (art. 349 do CP) consiste em prestar auxílio ao autor de crime para subtrair-se à ação penal, como ocultar ou dissipar o produto do crime. Aqui, o tesoureiro não auxiliou o filho a se subtrair; ao contrário, atribuiu a autoria a terceiro, o que não se enquadra nesse tipo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O falso testemunho (art. 342 do CP) exige que o agente faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade como testemunha, perito, etc., em processo judicial, administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. O tesoureiro, ao registrar a ocorrência, não atuou como testemunha formal; ele provocou a investigação, não prestou depoimento nessa qualidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A comunicação falsa de crime (art. 340 do CP) ocorre quando alguém provoca a ação de autoridade comunicando a ocorrência de crime que sabe não ter se verificado. No caso, o furto realmente ocorreu (praticado pelo filho), logo não há comunicação de crime inexistente. O erro está na autoria, não na existência do fato, o que afasta este crime.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A denunciação caluniosa (art. 339 do CP) é o crime de dar causa à instauração de investigação policial, processual ou administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. O tesoureiro sabia que o faxineiro era inocente e, mesmo assim, registrou ocorrência e solicitou inquérito, atribuindo-lhe a autoria do furto. Portanto, sua conduta preenche todos os elementos do tipo penal.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra E — denunciação caluniosa.

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