Considerando-se a teoria do tipo penal, é correto afirmar que
Ao arrependimento posterior exige voluntária reparação do dano até o oferecimento da denúncia.
Bresponde pelo resultado que agrava especialmente a pena o agente que o houver causado, independentemente de dolo ou culpa.
Ca pena do agente que agiu voluntariamente será reduzida, no arrependimento eficaz, de um a dois terços.
Do agente responde pelos atos já praticados, na hipótese de absoluta impropriedade do objeto que impeça a consumação do crime.
Eo dever de agir, no crime omissivo, também incumbe a quem não tem obrigação legal, mas, por outro motivo, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado.
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GabaritoE — o dever de agir, no crime omissivo, também incumbe a quem não tem obrigação legal, mas, por outro motivo, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado.
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Teoria do tipo penal – análise das assertivas
Gabarito: letra E. O dever de agir nos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão) abrange não apenas quem tem obrigação legal, mas também quem assumiu a responsabilidade de evitar o resultado (art. 13, §2º, CP – regra não transcrita no excerto, mas consolidada na doutrina). As demais alternativas incorrem em erros: a troca do marco temporal do arrependimento posterior (A), a exigência de dolo ou culpa para o crime agravado pelo resultado (B), a confusão entre arrependimento eficaz e tentativa (C) e a punição indevida dos atos no crime impossível (D).
Teoria do tipo penal
1Arrependimento posterior (art. 16)
Reparação até o recebimento da denúncia
Não até o oferecimento (A)
2Crime agravado pelo resultado (art. 19)
Exige dolo ou culpa
Não é independente (B)
3Arrependimento eficaz (art. 15)
Responde só pelos atos praticados
Não há redução de pena (C)
4Crime impossível (art. 17)
Impropriedade absoluta do objeto
Não se pune a tentativa (D)
5Crime omissivo impróprio (art. 13, §2º)
Dever de agir
Obrigação legal
Assumiu responsabilidade (E)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16 do CP) exige que a reparação do dano ou restituição da coisa ocorra até o recebimento da denúncia ou queixa, e não até o oferecimento. O termo "oferecimento" é anterior ao recebimento e alargaria indevidamente o prazo. A banca troca o momento correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 19 do CP estabelece:
Art. 19CP
Art. 19 — Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente.
Logo, é exigido dolo ou culpa em relação ao resultado agravador – não é independente de dolo ou culpa como afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
No arrependimento eficaz (art. 15 do CP), o agente impede o resultado e só responde pelos atos já praticados – não há redução de pena. A redução de um a dois terços é própria da tentativa (art. 14, parágrafo único, CP):
Art. 14CP
Art. 14, Parágrafo único — Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
O arrependimento eficaz é causa de exclusão da tipicidade do resultado, não causa de diminuição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na hipótese de absoluta impropriedade do objeto (crime impossível), o art. 17 do CP determina:
Art. 17CP
Art. 17 — Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Portanto, não há punição – o agente não responde nem pelos atos praticados. A alternativa confunde o crime impossível com as hipóteses de desistência voluntária e arrependimento eficaz (art. 15), em que há responsabilidade pelos atos já realizados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No crime omissivo impróprio (comissivo por omissão), o dever jurídico de agir para evitar o resultado não deriva apenas de obrigação legal. Conforme o art. 13, §2º, alínea 'a', do CP, o dever de agir incumbe também a quem, por outro motivo, assumiu a responsabilidade de evitar o resultado. A alternativa reproduz corretamente esse entendimento.