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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
ce139340
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
A, B e C são atores. Pelo fato de B obter o papel de personagens de maior destaque, secretamente A o inveja e despreza. No intuito de livrar-se de B, A troca as balas de festim por munição real do revólver de C, que, ao disparar em cena de novela contra B, causa sua morte. Nesse caso,
  1. Asegundo a teoria objetivo-material, C poderá ser enquadrado na autoria imprópria em relação ao homicídio de B.
  2. Bcom base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.
  3. Cconforme a teoria do domínio do fato, C seria considerado partícipe do homicídio de B.
  4. DA e C agiram em autoria colateral, sendo que A será considerado mandante e C responderá culposamente.
  5. Ehouve autoria incerta, e A e C responderão por tentativa de homicídio, pois, quanto à tentativa, existia certeza, mas, quanto à ocorrência do resultado, havia dúvida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de pessoas e teorias de autoria

Gabarito: letra B. No caso, A (o invejoso) substitui as balas de festim por reais no revólver de C, que dispara contra B sem saber, causando a morte. A agiu dolosamente, usando C como instrumento inocente – situação de autoria mediata. Pela teoria objetivo-formal (adotada pelo CP como regra), autor é quem pratica o núcleo do tipo penal; contudo, admite-se a autoria mediata quando o executor não age com culpabilidade. Assim, A pode ser considerado autor mediato do homicídio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria objetivo-material considera autor aquele que contribui com a causa mais relevante para o resultado. C, embora tenha executado materialmente o disparo, agiu sem dolo (acreditava serem balas de festim). Logo, não pode ser enquadrado como autor, nem mesmo como "autoria imprópria" (expressão atécnica). O correto é que C é instrumento de A.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pela teoria objetivo-formal, autor é quem realiza a conduta descrita no tipo penal. Todavia, a doutrina e a jurisprudência reconhecem a autoria mediata quando o executor é um inocente (sem dolo ou culpa, ou inimputável). A, dolosamente, utilizou C como instrumento para matar B, dominando o fato. Portanto, A é autor mediato do homicídio doloso de B. C, se cabível, responderá por crime culposo (homicídio culposo) ou por fato atípico, mas não como autor do homicídio doloso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria do domínio do fato (final-objetiva) afirma que autor é quem tem o controle final do acontecimento. C não tinha domínio algum: agiu sob erro, sem consciência da realidade. Logo, C não é partícipe; é mero instrumento. Partícipe é aquele que, dolosamente, contribui para o crime sem executar o núcleo do tipo, o que não é o caso de C.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Autoria colateral ocorre quando duas ou mais pessoas, sem comunicação entre si, agem para produzir o mesmo resultado, ambas com dolo. Aqui, C não tinha dolo homicida. Ademais, A não foi "mandante" de C (não houve ajuste ou ordem). C agiu por erro induzido, não por mandato. Portanto, a situação não se enquadra em autoria colateral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Autoria incerta ocorre quando não se pode determinar qual dos vários agentes produziu o resultado lesivo, embora todos tenham agido com dolo. No caso, sabe-se exatamente que foi C quem efetuou o disparo. Além disso, o resultado morte ocorreu, não há falar em tentativa. A conduta de A é de homicídio doloso consumado (autoria mediata), e a de C pode ser homicídio culposo, mas não tentativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as teorias da autoria. Muitos candidatos podem achar que C (quem efetivamente dispara) é o autor, sem considerar que ele agiu sem dolo. Ou que a teoria objetivo-formal não admite autoria mediata. Na verdade, a teoria objetivo-formal é complementada pela autoria mediata para abranger o autor intelectual que se vale de um instrumento inocente.

Gabarito: letra B.

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