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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
ce139349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Suponha que determinado magistrado esteja sendo processado e julgado no Superior Tribunal de Justiça, por supostamente ter cometido crime comum. Suponha, ainda, que, no curso do processo, ele se aposente voluntariamente. Nessa situação, a competência para processá-lo e julgá-lo será do
  1. ASuperior Tribunal de Justiça, conforme a natureza do crime cometido.
  2. BSuperior Tribunal de Justiça, independentemente do crime cometido.
  3. Cprimeiro grau de jurisdição.
  4. DTribunal de Justiça do estado em que o magistrado atuava.
  5. ETribunal de Justiça do estado do local do crime.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — primeiro grau de jurisdição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Foro por prerrogativa de função e perda do cargo

Gabarito: letra C. Quando um magistrado se aposenta voluntariamente no curso de ação penal originária, extingue-se o foro por prerrogativa de função, devendo o processo ser remetido ao juízo de primeiro grau de jurisdição. É o entendimento consolidado do STF e do STJ (Súmula 394 do STF, cancelada, mas o STJ manteve a orientação na Súmula 451 e em casos concretos).

A questão testa o conhecimento sobre a permanência da competência especial após a perda do cargo. A regra é que o foro privilegiado acompanha o exercício do cargo; uma vez cessada a função, a competência retorna ao juízo comum.

Situação

Foro por Prerrogativa de Função

Efeito da Aposentadoria Voluntária

Competência Resultante

Fundamento Jurídico

Magistrado processado no STJ por crime comum

Ativo (vinculado ao cargo)

Extingue-se o foro especial

Primeiro grau de jurisdição

Súmula 451/STJ; art. 105, I, "a" c/c princípio do juiz natural

Natureza do crime (comum)

Irrelevante para permanência do foro

Não impede a remessa

Juízo comum (1º grau)

Jurisprudência consolidada do STF e STJ

Perda do cargo (aposentadoria)

Foro é personalíssimo e temporário

Cessa a competência originária do tribunal

Juízo de primeiro grau

Art. 5º, LIII, CF (juiz natural)

  1. 1Magistrado no cargoSTJ processa e julga
  2. 2Aposentadoria voluntáriaPerde o cargo
  3. 3Foro se extinguePersonalíssimo
  4. 4Processo ao 1º grauJuízo natural
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência continua no STJ “conforme a natureza do crime”. A natureza do crime (comum ou não) é irrelevante para definir a permanência do foro após a aposentadoria. O que importa é que, perdido o cargo, o foro se extingue.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a competência permanece no STJ “independentemente do crime”. Igualmente errada, pois a aposentadoria faz cessar o foro, independentemente do crime. A jurisprudência é pacífica: a superveniência da aposentadoria voluntária extingue a competência originária do tribunal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a competência será do primeiro grau de jurisdição. Correto: com a aposentadoria, o magistrado deixa de ocupar o cargo que lhe conferia foro especial, e o processo deve ser enviado ao juízo de primeiro grau. É a aplicação direta do princípio do juiz natural e da regra de que o foro privilegiado é personalíssimo e vinculado ao exercício do cargo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica o Tribunal de Justiça do estado onde o magistrado atuava. O STJ é órgão de cúpula da Justiça comum, e o foro originário de magistrados federais (juízes federais, desembargadores) ou mesmo de juízes estaduais quando o crime é comum? Na verdade, a questão pressupõe que o STJ já estava processando o magistrado (provavelmente juiz federal ou desembargador estadual? A questão não especifica, mas o fato de ser no STJ indica que se trata de juiz federal ou membro de tribunal estadual, conforme art. 105, I, “a” da CF. Após a aposentadoria, o processo não sobe para o TJ; desce para a primeira instância.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona o Tribunal de Justiça do local do crime. Também errada, pelo mesmo motivo: a competência será do juízo singular, não de tribunal.

PEGA ESSA DICA!

Grave: o foro por prerrogativa de função é um direito vinculado ao cargo. Se o agente perde o cargo (aposentadoria, exoneração, demissão), perde-se o foro, e o processo “desce” para o primeiro grau. Essa regra é amplamente cobrada pelo CESPE.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C

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