Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce139350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
São princípios institucionais tanto do Ministério Público quanto da Defensoria Pública expressos na Constituição Federal
Aa unidade, a indivisibilidade e a publicidade.
Ba unidade, a publicidade e a independência funcional.
Ca indivisibilidade e a independência funcional, somente.
Da unidade e a publicidade, somente.
Ea unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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GabaritoE — a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: letra E. A Constituição Federal expressamente enumera os princípios institucionais do Ministério Público no art. 127, §1º: unidade, indivisibilidade e independência funcional. Para a Defensoria Pública, embora não haja dispositivo constitucional análogo, a doutrina e a jurisprudência majoritárias aplicam os mesmos princípios, e a banca adota esse entendimento. A publicidade, presente nas demais alternativas, é princípio da administração pública (art. 37, caput), e não princípio institucional do MP ou da DP.
Art. 127, §1CF/88
Art. 127, §1º — "São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a publicidade, que não é princípio institucional do MP ou da DP; é princípio da administração pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também inclui a publicidade, além de mencionar unidade e independência funcional, mas falta a indivisibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta apenas indivisibilidade e independência funcional, omitindo a unidade, que é princípio expresso tanto para o MP quanto para a DP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista unidade e publicidade, deixando de fora indivisibilidade e independência funcional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os três princípios: unidade, indivisibilidade e independência funcional, que são expressos na CF para o MP e, por extensão doutrinária, para a Defensoria Pública.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere a publicidade como distrator, pois é um princípio conhecido, mas ela não integra o rol dos princípios institucionais do MP ou da DP — é princípio da administração pública (art. 37, CF). Memorize: os três princípios são unidade, indivisibilidade e independência funcional.