Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
ce139351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
O chamado “contrabando legislativo” caracteriza-se pela existência de
Ainiciativa de projeto de lei com assunto de competência de lei complementar.
Bemenda parlamentar com matéria estranha a projeto de conversão de medida provisória em lei.
Cemenda parlamentar com matéria estranha a projeto de lei de iniciativa do presidente da República.
Dreedição de medida provisória na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada.
Einiciativa de projeto de lei por parlamentar com matéria que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa.
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GabaritoB — emenda parlamentar com matéria estranha a projeto de conversão de medida provisória em lei.
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Contrabando legislativo – conceito
Gabarito: letra B. O contrabando legislativo (também chamado de "jabuti") consiste na inserção de emenda parlamentar com matéria estranha ao projeto de conversão de medida provisória em lei. Essa prática é vedada pela Constituição Federal e pela jurisprudência do STF, que exige pertinência temática entre a emenda e o objeto da medida provisória.
A banca cobra o conhecimento desse instituto específico, diferenciando-o de outros vícios formais do processo legislativo. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta iniciativa de projeto de lei com assunto de competência de lei complementar. Isso configura vício de iniciativa ou inadequação da espécie normativa, mas não caracteriza o contrabando legislativo, que pressupõe emenda a projeto em andamento – e não o projeto original.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o contrabando legislativo: emenda parlamentar com matéria estranha a projeto de conversão de medida provisória em lei. O STF, em reiteradas decisões (ex.: ADI 4.062/SC), firmou que emendas a MPs devem guardar pertinência temática com o objeto original, sob pena de inconstitucionalidade formal. A CF, no art. 62, estabelece o rito das MPs, e o §12 determina que o projeto de lei de conversão pode alterar o texto original, mas sem desvirtuá-lo.
Art. 62, §12CF/88
Art. 62 – "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
Art. 62, §12 – "Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."
A jurisprudência extrai do sistema constitucional (art. 62, §5º e art. 67) a necessidade de pertinência temática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala de emenda parlamentar com matéria estranha a projeto de lei de iniciativa do Presidente da República. Embora também haja vedação de emendas sem pertinência temática nesses casos (CF, art. 61, §1º, e art. 63, I), o termo "contrabando legislativo" é tradicionalmente associado às medidas provisórias, e não aos projetos de lei ordinária. Portanto, a alternativa não define o instituto no sentido consagrado.
Art. 61, §1CF/88
Art. 61, §1º – "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: ..."
Art. 63 – "Não será admitido aumento da despesa prevista:
I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, §3º e §4º; ..."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve a reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa em que tenha sido rejeitada. Essa conduta é vedada pelo art. 62, §10 da CF, mas constitui vício de reedição (ou "república"), não contrabando legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Trata da iniciativa de projeto de lei por parlamentar com matéria que tenha sido rejeitada na mesma sessão legislativa. Isso viola o princípio da irrepetibilidade (art. 67 da CF), mas não se confunde com o contrabando legislativo.
Art. 67CF/88
Art. 67 – "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura diferentes vícios do processo legislativo para testar se você conhece o conceito exato de contrabando. Lembre-se: a palavra-chave é "conversão de medida provisória". Todo contrabando legislativo envolve MP, não qualquer projeto.
NÃO CAIA NESSA!
Decore: contrabando = emenda estranha em MP. Outros vícios (iniciativa, reedição, irrepetibilidade) têm nomes próprios. Não confunda.