Questão de Legislação Federal — Lei nº 10.446 de 2002 - Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional que Exigem Repressão Uniforme — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Federal›Lei nº 10.446 de 2002 - Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional que Exigem Repressão Uniforme
Código
ce139369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Com base no que dispõe a Lei n.º 10.446/2002, mesmo quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, cabe à Polícia Civil investigar
Aa formação de cartel.
Bextorsão praticada em razão da função pública exercida pela vítima.
Csequestro, quando houver motivação política.
Dcrimes praticados pela Internet que difundam conteúdo misógino.
Ea falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
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GabaritoB — extorsão praticada em razão da função pública exercida pela vítima.
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Lei 10.446/2002 — Infrações de Repercussão Interestadual ou Internacional
Gabarito: letra B. A extorsão praticada em razão da função pública exercida pela vítima não consta no rol da Lei nº 10.446/2002, que define as infrações penais cuja investigação pode ser deslocada para a Polícia Federal quando houver repercussão interestadual ou internacional. Por isso, mesmo que o crime tenha tal repercussão, a investigação permanece com a Polícia Civil (competência residual). As demais alternativas (formação de cartel, sequestro com motivação política, crimes misóginos na internet e falsificação de produtos terapêuticos) estão expressamente previstas no referido diploma, sujeitando-se, portanto, à investigação federal.
A competência da Polícia Federal para apurar infrações penais com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme decorre do art. 144, §1º, I, da CF/88, que determina:
Art. 144, §1CF/88
Art. 144, §1º, I — "...apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei."
A lei a que a Constituição se remete é a Lei nº 10.446/2002, que elenca, em seu art. 1º, os crimes que, ocorrendo com aquela repercussão, passam a ser investigados pela Polícia Federal. A lista inclui, entre outros:
crimes contra a economia popular (insere a formação de cartel);
extorsão mediante sequestro (engloba o sequestro, independentemente de motivação política);
falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
crimes praticados por meio da internet que difundam conteúdo misógino (acrescidos por alterações legislativas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A formação de cartel é considerada crime contra a economia popular, previsto no inciso VII do art. 1º da Lei 10.446/2002. Logo, se houver repercussão interestadual ou internacional, a competência é da Polícia Federal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de extorsão (art. 158, CP) agravado pelo fato de a vítima exercer função pública não consta em nenhum dos incisos do art. 1º da Lei 10.446/2002. Permanece, portanto, sob a atribuição da Polícia Civil, conforme a regra geral do art. 144, §4º, da CF/88 ("Às polícias civis... incumbem... as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares").
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sequestro, quando motivado politicamente, é espécie do crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), que está expressamente previsto no inciso III do art. 1º da Lei 10.446/2002. A motivação política não exclui o tipo penal; portanto, a investigação é federal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A divulgação de conteúdo misógino pela internet constitui crime contra a dignidade sexual ou de ódio, e foi incluída no rol da Lei 10.446/2002 por meio de alterações legislativas recentes (Lei nº 14.197/2021, que acresceu o inciso XIII ao art. 1º). Com repercussão interestadual/internacional, a competência é federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A falsificação de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é crime tipificado no art. 272 do Código Penal e corresponde ao inciso VIII do art. 1º da Lei 10.446/2002. Assim, a investigação cabe à Polícia Federal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a extorsão contra a Administração Pública (função pública) é de interesse da União, mas o rol da Lei 10.446/2002 é taxativo. A ausência de previsão faz com que a competência permaneça com a Polícia Civil.