Princípio da Ofensividade
Gabarito: letra A. O princípio da ofensividade (ou lesividade) foi desenvolvido por Luigi Ferrajoli no âmbito de sua teoria garantista, segundo a qual a criminalização de condutas deve estar fundada na efetiva lesão ou perigo concreto a um bem jurídico, e não na mera desobediência formal ou vontade do legislador. As demais alternativas correspondem a autores de outras vertentes criminológicas, sem relação direta com esse princípio.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Luigi Ferrajoli, jurista italiano, é o principal expoente do garantismo penal. Em sua obra "Direito e Razão", ele propõe dez axiomas do garantismo, entre os quais o princípio da ofensividade (nullum crimen sine iniuria): só há crime quando há lesão a um bem jurídico, vedando-se o direito penal de autor ou a punição de atos meramente imorais ou perigosos sem dano concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Edwin H. Sutherland é conhecido pela teoria da associação diferencial e pelo conceito de "criminalidade de colarinho branco". Não se dedicou ao princípio da ofensividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Robert K. Merton desenvolveu a teoria da anomia (tensão estrutural), explicando o desvio como resultado da discrepância entre metas culturais e meios institucionalizados. Não abordou o princípio da ofensividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erving Goffman é referência no interacionismo simbólico e na teoria do etiquetamento (estigmatização), especialmente em "Estigma" e "Manicômios, Prisões e Conventos". Não tratou do princípio da ofensividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
George Kelling é conhecido pela teoria das janelas quebradas e pela defesa da tolerância zero, estratégia de polícia de proximidade. Não é associado ao princípio da ofensividade.
Gabarito: letra A.