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Questão de Criminologia — Modelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã. — CESPE / CEBRASPE 2022

CriminologiaModelos Teóricos da Criminologia: Clássico, Neoclássico, Positivista e Moderno. Escolas da Criminologia: Clássica, Positiva, “Terza Scuola” Italiana, Técnico-Jurídica e Sociológica Alemã.
Código
ce139376
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
O conceito de ciência total do direito penal e sua divisão em pressupostos de punibilidade derivados de um Estado Liberal de Direito e em sanções baseadas nas necessidades sociais, a fim de se lidar com as divergências entre o direito penal e a política criminal, foi desenvolvido por
  1. ACesare Beccaria.
  2. BFranz Von Liszt.
  3. CEnrico Ferri.
  4. DClaus Roxin.
  5. ERafael Garofalo.
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GabaritoB — Franz Von Liszt.

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Franz Von Liszt e a Ciência Total do Direito Penal

Gabarito: letra B. O conceito de ciência total do direito penal, com divisão entre pressupostos de punibilidade (Estado Liberal) e sanções baseadas em necessidades sociais, para conciliar direito penal e política criminal, foi desenvolvido por Franz von Liszt, principal representante da Escola Técnico-Jurídica alemã e defensor da integração entre dogmática, criminologia e política criminal.

A questão exige conhecimento sobre os principais teóricos e suas contribuições. A ideia de uma "ciência total" unificando os ramos do saber penal é marca registrada de von Liszt, que também propôs a distinção entre os fundamentos liberais da punição e as finalidades sociais da sanção.

Teórico

Escola / Corrente

Contribuição Principal

Relação com o Conceito da Questão

Cesare Beccaria

Clássica

Proporcionalidade, legalidade e humanização das penas ("Dos Delitos e das Penas")

Não desenvolveu o conceito de ciência total nem a divisão mencionada

Franz Von Liszt

Técnico-Jurídica Alemã

Ciência total do direito penal (dogmática + criminologia + política criminal); distinção entre pressupostos de punibilidade (Estado Liberal) e sanções (necessidades sociais)

Gabarito: formulou exatamente o conceito descrito

Enrico Ferri

Positiva

Determinismo biológico e social do crime; contribuições à política criminal

Não propôs a estrutura de ciência total nos termos descritos

Claus Roxin

Funcionalismo Penal

Teoria do delito baseada em fins político-criminais

Pensamento posterior, não corresponde à formulação histórica da ciência total

Rafael Garofalo

Positiva

Cunhou o termo "criminologia"; noção de "temibilidade"

Não trabalhou a divisão entre pressupostos de punibilidade e sanções sociais

1Pressupostos de punibilidade
Estado Liberal de Direito
Legalidade e culpabilidade
2Sanções
Necessidades sociais
Finalidades preventivas
3Integração
Dogmática penal
Criminologia
Política criminal
Ciência total do direito penal
LEVELsoulevel.com.br
Ciência total do direito penal: Pressupostos de punibilidade (Estado Liberal de Direito, Legalidade e culpabilidade); Sanções (Necessidades sociais, Finalidades preventivas); Integração (Dogmática penal, Criminologia, Política criminal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cesare Beccaria, expoente da Escola Clássica, é conhecido por sua obra "Dos Delitos e das Penas", defendendo proporcionalidade, legalidade e humanização das penas. Não desenvolveu o conceito de ciência total nem a divisão mencionada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Franz von Liszt realmente formulou a ideia de ciência total do direito penal, integrando dogmática penal, criminologia e política criminal. Ele distinguiu os pressupostos de punibilidade (vinculados ao Estado Liberal de Direito, como legalidade e culpabilidade) das sanções (orientadas por necessidades sociais preventivas), visando superar as tensões entre direito penal e política criminal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Enrico Ferri é um dos principais nomes da Escola Positiva, com ênfase no determinismo biológico e social do crime. Embora tenha contribuído para a política criminal, não propôs a estrutura de ciência total nos termos descritos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Claus Roxin é o criador do funcionalismo penal e da teoria do delito baseada em fins político-criminais, mas seu pensamento é posterior e não corresponde à formulação histórica da ciência total do direito penal, que é de von Liszt.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Rafael Garofalo, também da Escola Positiva, cunhou o termo "criminologia" e desenvolveu a noção de "temibilidade", mas não trabalhou a divisão entre pressupostos de punibilidade e sanções sociais no marco liberal.

PEGA ESSA DICA!

Associe o nome de Franz von Liszt à Escola Técnico-Jurídica e ao tripé dogmática + criminologia + política criminal. A "ciência total" é o conceito-chave para identificá-lo nas provas.

Gabarito: letra B.

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