Lei Maria da Penha – Posição dos Tribunais Superiores
Gabarito: letra E (correta). A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) é um instrumento de proteção específico à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Logo, se um filho pratica violência física contra seu pai idoso (homem), a lei não se aplica, conforme consolidado entendimento dos tribunais superiores (STF e STJ). Essa é a única alternativa que reflete corretamente a jurisprudência.
A banca testa o conhecimento dos posicionamentos jurisprudenciais consolidados sobre os limites e a aplicação da Lei Maria da Penha. Vejamos cada alternativa:
Alternativa | Conteúdo | Julgamento | Fundamento |
|---|
A | A reconciliação entre vítima e agressor afasta a fixação do valor mínimo do art. 387, IV, CPP. | ❌ Incorreta | O dever de fixar o valor mínimo é estatal, independente da vontade da vítima (STJ). |
B | Cabe transação penal aos crimes da Lei Maria da Penha, se preenchidos os requisitos da Lei nº 9.099/1995. | ❌ Incorreta | O STF (ADI 4424) veda os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995. |
C | Não se admite substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos na contravenção de perturbação da tranquilidade. | ❌ Incorreta | A substituição é admissível, desde que presentes os requisitos do art. 44 do CP e sem vedação específica (STJ). |
D | Aplica-se a Lei Maria da Penha a agressor do sexo feminino, desde que comprovada a coabitação. | ❌ Incorreta | A coabitação não é requisito; basta relação íntima de afeto (art. 5º, LMP). |
E | Não incide a Lei Maria da Penha quando filho pratica violência física contra pai idoso (homem). | ✅ Correta | A lei protege especificamente a mulher em situação de violência doméstica (STF e STJ). |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reconciliação entre vítima e agressor não afasta o dever do juiz de fixar o valor mínimo para reparação dos danos (art. 387, IV, CPP). O STJ entende que se trata de um dever estatal, independente da vontade da vítima. A reconciliação pode ser considerada na dosimetria, mas não é fundamento suficiente para suprimir a fixação do valor mínimo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF, em sede de controle concentrado (ADI 4424), afirmou que não se aplicam os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 (transação penal, suspensão condicional do processo) aos crimes submetidos ao rito da Lei Maria da Penha, por incompatibilidade material e processual. Mesmo preenchidos os requisitos genéricos, a transação penal é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é admissível para a contravenção de perturbação da tranquilidade, desde que presentes os requisitos do art. 44 do CP e não haja vedação específica na Lei Maria da Penha (a vedação do art. 17 atinge apenas penas de cesta básica ou prestação pecuniária). O STJ admite a substituição nesse caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Maria da Penha não exige coabitação para sua incidência. Basta que a violência ocorra no âmbito de relações íntimas de afeto, independente de moradia conjunta (art. 5º, I, II e III, LMP). Além disso, o agressor pode ser do sexo feminino (ex.: em relação homossexual), desde que a vítima seja mulher; mas a coabitação não é requisito. A alternativa impõe condição indevida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei Maria da Penha foi criada para proteger a mulher contra violência doméstica e familiar (art. 1º). A vítima da violência descrita é um homem (pai idoso), o que está fora do campo de proteção da lei. O STJ já firmou que a lei não se aplica a homens, ainda que em situação de vulnerabilidade. Logo, a hipótese não atrai a incidência da Lei Maria da Penha.
Gabarito: letra E.