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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
ce139383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Assinale a opção correta em relação à citação e à intimação no processo penal.
  1. AOs prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória.
  2. BÉ válida a citação por edital de réu preso na mesma comarca do juízo processante quando este não tem ciência do fato.
  3. CO processo ficará suspenso caso o réu seja citado pessoalmente e, injustificadamente, deixe de comparecer em juízo.
  4. DA intimação do membro do Ministério Público, do assistente de acusação e do defensor do réu é pessoal.
  5. EÉ nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, mas não transcreve nem resume a inicial.
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GabaritoA — Os prazos são contados da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação e intimação no processo penal

Gabarito: letra A. No processo penal, os prazos processuais contam-se da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória, conforme a Súmula 710 do STF. As demais alternativas apresentam incorreções quanto às regras de citação e intimação previstas no Código de Processo Penal.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 710

Súmula 710 do STF:

"No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor da Súmula 710 do STF, que é pacífica no âmbito processual penal. O prazo para a prática de atos processuais começa a fluir da intimação, independentemente da data de juntada do mandado ou carta precatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

No processo penal, o réu preso deve ser citado pessoalmente, não sendo admitida a citação por edital simplesmente porque ele não tem ciência do fato. A citação por edital é subsidiária e pressupõe que o réu não foi encontrado para citação pessoal. A comarca ser a mesma não altera essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Se o réu foi citado pessoalmente e deixa de comparecer injustificadamente, o processo não fica suspenso. A lei processual penal determina que o processo prosseguirá sem a presença do réu, com defensor nomeado ou constituído. A suspensão só ocorre no caso de citação por edital e não comparecimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intimação pessoal não é a regra para todos. Conforme o art. 370, §4º, do CPP, a intimação do Ministério Público e do defensor nomeado é pessoal, mas o defensor constituído e o assistente de acusação são intimados por publicação no órgão oficial (art. 370, §1º). Logo, a afirmação é incorreta ao generalizar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A citação por edital é válida se contém o dispositivo da lei penal; a falta de transcrição ou resumo da inicial não é causa de nulidade, pois não é exigida por lei. O edital deve cumprir os requisitos legais, que não incluem a transcrição da inicial.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta.

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