Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
ce139385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Um indivíduo está sendo investigado em dois inquéritos policiais, em um pela prática do crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, caput, CP, pena de reclusão de um a três anos) e em outro pela prática de estelionato (art. 171, caput, CP, reclusão de um a cinco anos, e multa) . Considerando-se os crimes mencionados, é correto afirmar que
  1. Aos dois crimes não admitem decretação de prisão provisória.
  2. Bos dois crimes admitem a decretação de prisão preventiva.
  3. Cos dois crimes admitem a decretação de prisão temporária.
  4. Do primeiro crime admite somente prisão temporária, e o segundo, apenas prisão preventiva.
  5. Eo primeiro crime admite somente prisão preventiva, e o segundo, apenas prisão temporária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o primeiro crime admite somente prisão temporária, e o segundo, apenas prisão preventiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão cautelar: preventiva e temporária

Gabarito: letra D. O crime de sequestro e cárcere privado (art. 148, CP – pena máxima de 3 anos) admite apenas prisão temporária, por estar previsto no rol da Lei 7.960/89, mas não preenche o requisito do art. 313, I, do CPP (pena máxima > 4 anos) para a prisão preventiva. Já o estelionato (art. 171, CP – pena máxima de 5 anos) admite a prisão preventiva (art. 313, I, CPP), mas não está no rol da prisão temporária.

Art. 313CPP

Art. 313 — Nos termos do art. 312 deste Código , será admitida a decretação da prisão preventiva:

I — nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

A questão exige o conhecimento dos requisitos legais de cada modalidade de prisão cautelar. A prisão temporária (Lei 7.960/89) é cabível apenas para crimes taxativamente listados (entre eles, sequestro e cárcere privado). A prisão preventiva (CPP, arts. 312 e 313) depende, entre outros, de pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313).

Crime (art. CP)

Pena máxima

Admite prisão preventiva? (art. 313, I, CPP: pena > 4 anos)

Admite prisão temporária? (Lei 7.960/89: rol taxativo)

Conclusão

Sequestro e cárcere privado (art. 148, caput)

3 anos

Não (pena ≤ 4 anos)

Sim (consta no rol)

Apenas prisão temporária

Estelionato (art. 171, caput)

5 anos

Sim (pena > 4 anos)

Não (não consta no rol)

Apenas prisão preventiva

Sequestro (art. 148)
Estelionato (art. 171)
Temporária
Não cabe (pena < 4 anos)
Cabe (pena > 4 anos)
Preventiva
Cabe (rol da Lei 7.960/89)
Não cabe (fora do rol)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum crime admite prisão provisória. Na verdade, ambos admitem alguma modalidade: o sequestro admite temporária; o estelionato admite preventiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambos admitem prisão preventiva. O sequestro tem pena máxima de 3 anos, inferior ao piso de 4 anos do art. 313, I, CPP, e não se enquadra nas demais hipóteses (reincidência, violência doméstica etc.). Portanto, não cabe preventiva para esse crime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos admitem prisão temporária. O estelionato não consta do rol taxativo da Lei 7.960/89, que prevê crimes como homicídio, sequestro, roubo, extorsão, etc., mas não estelionato. Logo, não cabe temporária para o estelionato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto: o primeiro crime (sequestro) admite exclusivamente prisão temporária (presente no rol e pena máxima < 4 anos); o segundo (estelionato) admite exclusivamente prisão preventiva (pena máxima > 4 anos e ausente do rol da temporária).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a situação: afirma que o primeiro admite apenas preventiva (errado, pena < 4 anos) e o segundo apenas temporária (errado, não está no rol). É o oposto do correto.

PEGA ESSA DICA!

Guarde o piso de 4 anos para a preventiva (art. 313, I, CPP) e a lista de crimes da Lei 7.960/89 para a temporária. Na dúvida, compare as penas máximas: acima de 4 anos → preventiva; se o crime estiver na lista da temporária, pode ser temporária, mas não preventiva se a pena for baixa.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce139385