Durante a pandemia, A, B e C foram encaminhados ao juizado especial criminal por terem praticado, respectivamente: omissão de notificação de doença (art. 269 CP, pena de detenção, de seis meses a dois anos, e multa); fornecimento de remédio em desacordo com receita médica (art. 280 CP, pena de detenção, de um a três anos, ou multa), e charlatanismo (art. 283 CP, pena de detenção, de três meses a um ano, e multa). Nesse caso,
Asão cabíveis transação penal e suspensão condicional do processo para A, B e C.
Bé cabível transação penal somente para C.
Cé cabível transação penal para A, B e C.
Dé cabível suspensão condicional do processo apenas para C.
Eé cabível suspensão condicional do processo para A, B e C.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — é cabível suspensão condicional do processo para A, B e C.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Juizados Especiais Criminais – Transação penal e suspensão condicional do processo
Gabarito: letra E. A suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95) é cabível para todos os três crimes, pois a pena mínima cominada em cada um deles é igual ou inferior a um ano. Já a transação penal (art. 76 da mesma lei) exige que a infração seja de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos), o que não ocorre com o crime do art. 280 do CP (pena máxima de 3 anos).
A questão exige o domínio dos requisitos dos dois principais institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/95). A transação penal (art. 76) só pode ser proposta para infrações de menor potencial ofensivo, definidas pelo art. 61 como aquelas com pena máxima não superior a 2 anos. Já a suspensão condicional do processo (art. 89) exige que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano, independentemente da pena máxima.
Art. 89Lei-9099
Art. 89 – "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)."
Agora, vejamos a pena cominada para cada crime e os respectivos cabimentos:
Crimes
Pena cominada
Transação penal (máx. ≤ 2 anos)
Suspensão cond. (mín. ≤ 1 ano)
A – Art. 269 CP (omissão de notificação)
Detenção, 6 meses a 2 anos, e multa
✅ (máx. = 2 anos)
✅ (mín. = 6 meses)
B – Art. 280 CP (remédio em desacordo)
Detenção, 1 a 3 anos, ou multa
❌ (máx. = 3 anos > 2)
✅ (mín. = 1 ano)
C – Art. 283 CP (charlatanismo)
Detenção, 3 meses a 1 ano, e multa
✅ (máx. = 1 ano)
✅ (mín. = 3 meses)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois institutos. O candidato pode achar que "transação penal" e "suspensão condicional do processo" têm os mesmos requisitos, mas não: a transação olha a pena máxima (≤ 2 anos), enquanto a suspensão olha a pena mínima (≤ 1 ano). No crime B (art. 280), a pena máxima de 3 anos impede a transação, mas a mínima de 1 ano permite a suspensão. Lembre-se: transação = olho no teto; suspensão = olho no piso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são cabíveis transação penal e suspensão condicional para A, B e C. O erro está no crime B (art. 280), cuja pena máxima é de 3 anos, superando o limite de 2 anos exigido para a transação penal. Logo, a transação não é cabível para B.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é cabível transação penal somente para C. Contudo, o crime A (art. 269) também se enquadra no conceito de infração de menor potencial ofensivo, pois sua pena máxima é de 2 anos (limite máximo). Portanto, a transação é cabível também para A, e não só para C.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é cabível transação penal para A, B e C. Incorre pelo mesmo motivo da alternativa A: o crime B (art. 280) não admite transação por ter pena máxima superior a 2 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é cabível suspensão condicional do processo apenas para C. Na verdade, tanto A quanto B também preenchem o requisito de pena mínima ≤ 1 ano: A tem mínima de 6 meses, B tem mínima de 1 ano. Logo, a suspensão é cabível para os três, e não apenas para C.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que é cabível suspensão condicional do processo para A, B e C. Conforme demonstrado, a pena mínima de todos os crimes é igual ou inferior a 1 ano (A: 6 meses; B: 1 ano; C: 3 meses), atendendo ao requisito do art. 89 da Lei 9.099/95. Portanto, a suspensão pode ser proposta para todos.