Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
ce139390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Conforme o CPP, o juiz estará impedido de exercer jurisdição no processo se
Afor amigo íntimo ou inimigo de uma das partes.
Btiver aconselhado uma das partes a respeito do processo.
Cseu cônjuge responder a ação que será julgada pela parte.
Dseu tio atuou como delegado no inquérito policial.
Efor tutor ou curador de uma das partes do processo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — seu tio atuou como delegado no inquérito policial.
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Impedimento e suspeição do juiz no CPP
Gabarito: letra D. A questão exige a distinção entre impedimento (art. 252 do CPP) e suspeição (art. 254 do CPP). O impedimento ocorre quando o juiz ou seus parentes próximos exerceram funções específicas no processo, como a de autoridade policial. A hipótese de o tio (parente colateral de 3º grau) ter atuado como delegado de polícia enquadra-se exatamente no art. 252, I, caracterizando impedimento. As demais alternativas referem-se a hipóteses de suspeição, que não configuram impedimento.
O Código de Processo Penal estabelece dois institutos distintos:
Art. 254CPP
Art. 254 — O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I — se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II — se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III — se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV — se tiver aconselhado qualquer das partes;
V — se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
VI — se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Já o art. 252 (não reproduzido literalmente aqui, mas cujo teor é consolidado) dispõe que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I — tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II — ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III — tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se sobre a questão;
IV — ele próprio ou seu cônjuge ou parente até terceiro grau for parte ou diretamente interessado no feito.
Hipótese
Fundamento Legal
Natureza
Amigo íntimo ou inimigo de parte
Art. 254, I
Suspeição
Ter aconselhado parte
Art. 254, IV
Suspeição
Cônjuge responde a ação julgada pela parte
Art. 254, III
Suspeição
Tio atuou como delegado
Art. 252, I
Impedimento
Tutor ou curador de parte
Art. 254, V
Suspeição
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Ser amigo íntimo ou inimigo de uma das partes" é hipótese de suspeição, prevista no art. 254, I, e não de impedimento. A banca tenta confundir o examinando com uma causa comum de afastamento do juiz, mas a natureza jurídica é diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ter aconselhado uma das partes" também é causa de suspeição (art. 254, IV), e não de impedimento. O conselho configura parcialidade subjetiva, mas não atinge a vedação absoluta do art. 252.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O cônjuge do juiz responder a ação que será julgada pela parte" enquadra-se no art. 254, III (suspeição), pois envolve interesse indireto. Não se confunde com a hipótese de o cônjuge ter funcionado como autoridade policial (impedimento).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O tio é parente colateral de terceiro grau (sobrinho-tio). Nos termos do art. 252, I, se esse parente atuou como autoridade policial no inquérito, o juiz fica impedido de exercer jurisdição. A hipótese é de impedimento, e não de mera suspeição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Ser tutor ou curador de uma das partes" é causa de suspeição (art. 254, V), e não de impedimento. A relação de tutela ou curatela gera suspeição, mas não impede o juiz de ofício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de impedimento e suspeição, listando nas alternativas A, B, C e E hipóteses clássicas de suspeição (art. 254) enquanto a correta (D) é a única que se encaixa no art. 252. O candidato deve lembrar que o impedimento tem rol mais restrito e objetivo, ligado a vínculos processuais anteriores (parentes que atuaram no caso). Memorize a tabela: impedimento é "não pode" (art. 252); suspeição é "deve declarar-se suspeito" (art. 254).