Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
ce139391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
No processo penal brasileiro, a revisão pro societate
Apermite que o réu seja indiciado e processado mais de uma vez pelo mesmo fato.
Bnão é admitida, mesmo que o réu tenha sido absolvido injustamente por decisão já transitada em julgado.
Cé admitida quando a sentença absolutória for proferida por juízo incompetente.
Dnão admite o reexame de sentença que extingue a punibilidade com base em falsa certidão de óbito do réu.
Eé assegurada devido à possibilidade do Poder Judiciário de rever os próprios atos de ofício quando eivados de nulidade.
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GabaritoB — não é admitida, mesmo que o réu tenha sido absolvido injustamente por decisão já transitada em julgado.
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Revisão criminal – vedação da revisão pro societate
Gabarito: letra B. A revisão criminal no processo penal brasileiro é instituto exclusivamente pro reo, ou seja, somente pode ser utilizada em benefício do condenado, jamais pela acusação para prejudicar o réu. Isso decorre do sistema acusatório e da proteção da coisa julgada, impedindo que o Estado busque a reforma de uma absolvição, mesmo que considerada injusta, após o trânsito em julgado. A regra é pacífica na doutrina e jurisprudência, com base no art. 621 do CPP.
Revisão criminal (art. 621 CPP): Natureza (Exclusivamente pro reo, Jamais pro societate); Fundamento (Proteção da coisa julgada, Sistema acusatório); Vedações (Acusação não pode reverter absolvição, Incompetência do juízo não autoriza, Falsa certidão de óbito não autoriza, Autotutela judicial não se estende)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão pro societate permite que o réu seja indiciado e processado mais de uma vez pelo mesmo fato. Isso viola o princípio do ne bis in idem e a própria natureza da revisão criminal, que não admite ação da acusação contra o absolvido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Consagra a regra vigente: mesmo que a absolvição tenha sido injusta e a decisão já tenha transitado em julgado, o Ministério Público não pode ajuizar revisão criminal para reverter a absolvição. O instituto é privativo da defesa, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alegação de incompetência do juízo não autoriza a revisão pro societate. A incompetência, se absoluta, pode ser arguida por meio de habeas corpus ou exceção de incompetência, mas jamais serve de fundamento para uma revisão criminal desfavorável ao réu.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sentença que extingue a punibilidade com base em falsa certidão de óbito é nula, mas a nulidade não pode ser sanada por revisão pro societate. A revisão criminal é sempre pro reo; eventuais fraudes podem ser combatidas por outras vias, como ação de rescisória (no âmbito cível) ou mesmo pela própria defesa do réu, se for o caso de simulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário pode rever seus atos de ofício quando eivados de nulidade, mas isso não fundamenta a revisão pro societate. A revisão criminal, como dito, é instrumento exclusivo da defesa, e a autotutela judicial não se estende a reabrir processos para prejudicar o réu.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: revisão criminal é sempre em favor do condenado. Em provas, desconfie de qualquer alternativa que sugira a possibilidade de a acusação utilizar a revisão para reverter uma absolvição ou aumentar a pena.