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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
ce139395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia Civil
Assinale a opção correspondente à modalidade de aquisição de propriedade móvel que ocorre quando indivíduo que, enquanto trabalhando em matéria-prima em parte alheia, acaba obtendo nova espécie, sendo desta considerado proprietário.
  1. Aespecificação
  2. Busucapião
  3. Cachado do tesouro
  4. Dconfusão
  5. Eocupação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — especificação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aquisição da propriedade móvel – Especificação

Gabarito: letra A. A situação descrita no enunciado – indivíduo que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtém nova espécie e é considerado proprietário – corresponde exatamente à especificação, modalidade de aquisição originária de propriedade móvel prevista no art. 1.269 do Código Civil. As demais alternativas tratam de institutos diversos (usucapião, achado do tesouro, confusão e ocupação), que não se amoldam ao conceito.

A banca cobra a literalidade do dispositivo e a distinção entre os modos de aquisição de bens móveis. Vejamos cada alternativa.

Modalidade

Conceito

Fundamento Legal

Enquadramento no Enunciado

Especificação

Trabalho em matéria-prima alheia que gera espécie nova, tornando o trabalhador proprietário

Art. 1.269 CC

✅ Perfeitamente enquadrado

Usucapião

Aquisição pela posse prolongada no tempo

Arts. 1.260 a 1.262 CC

❌ Não há transformação de matéria-prima

Achado do tesouro

Descoberta de depósito antigo oculto e sem dono

Arts. 1.264 a 1.266 CC

❌ Não envolve trabalho sobre matéria-prima alheia

Confusão

Mistura de coisas líquidas de diferentes donos

Arts. 1.272 a 1.274 CC

❌ Não há transformação em nova espécie

Ocupação

Assenhoreamento de coisa sem dono ou abandonada

Art. 1.263 CC

❌ Não há matéria-prima alheia nem espécie nova

1Especificação (art. 1.269)
Trabalha matéria-prima alheia
Obtém espécie nova
Irreversível à forma anterior
2Usucapião (arts. 1.260-1.262)
Posse prolongada no tempo
3Achado do tesouro (arts. 1.264-1.266)
Depósito antigo oculto
4Confusão (arts. 1.272-1.274)
Mistura de coisas líquidas
5Ocupação (art. 1.263)
Coisa sem dono ou abandonada
Aquisição de propriedade móvel
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Aquisição de propriedade móvel: Especificação (art. 1.269) (Trabalha matéria-prima alheia, Obtém espécie nova, Irreversível à forma anterior); Usucapião (arts. 1.260-1.262) (Posse prolongada no tempo); Achado do tesouro (arts. 1.264-1.266) (Depósito antigo oculto); Confusão (arts. 1.272-1.274) (Mistura de coisas líquidas); Ocupação (art. 1.263) (Coisa sem dono ou abandonada)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.269 do CC define a especificação:

Art. 1269CC

Art. 1.269 – "Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior."

A redação é idêntica ao enunciado, confirmando que a resposta é a letra A.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Usucapião (arts. 1.260 a 1.262 CC) é a aquisição da propriedade pela posse prolongada no tempo, com ou sem justo título e boa-fé. Não há transformação de matéria-prima em espécie nova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Achado do tesouro (arts. 1.264 a 1.266 CC) consiste na descoberta de depósito antigo de moedas ou coisas valiosas, oculto e sem dono conhecido. Não envolve trabalho sobre matéria-prima alheia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confusão (arts. 1.272 a 1.274 CC) é a mistura de coisas líquidas pertencentes a diferentes donos, sem que haja transformação em nova espécie. Trata-se de hipótese diferente da especificação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ocupação (art. 1.263 CC) é o assenhoreamento de coisa sem dono ou abandonada. Não há matéria-prima alheia nem obtenção de espécie nova.

Gabarito: letra A.

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