Responsabilidade civil – Legitimidade para pleitear indenização (STJ)
Gabarito: letra E. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, pessoas muito próximas afetivamente da vítima do evento danoso possuem legitimidade para pleitear indenização por dano moral reflexo (dano por ricochete), tornando-se colegitimadas para a ação. As demais alternativas contêm afirmações que contrariam o entendimento do STJ ou do Código Civil.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a vítima que sofreu deformidade física não pode cumular indenizações por dano estético e moral. Isso contraria a Súmula 387 do STJ, que expressamente admite a cumulação dessas indenizações. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que pessoa jurídica de direito público detém legitimidade para pleitear indenização por dano moral relativo à ofensa de sua honra ou imagem. No entanto, a jurisprudência do STJ não admite dano moral para pessoas jurídicas de direito público, por entender que elas não possuem honra subjetiva passível de violação. Assim, a alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, em caso de morte da vítima, não é possível a transmissão do direito à indenização a qualquer outro indivíduo. Isso é falso, pois o art. 943 do Código Civil estabelece que o direito de exigir reparação transmite-se com a herança. Logo, a afirmação é incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o filho tem direito a dano moral por abandono afetivo anterior ao reconhecimento de paternidade. O STJ, por meio da Súmula 277, firmou entendimento de que o abandono afetivo não constitui causa de dano moral. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que pessoa muito próxima afetivamente da vítima do evento danoso detém legitimidade para pleitear indenização por dano moral reflexo, tornando-se colegitimada para a ação. Esse é o entendimento pacífico do STJ, que admite o dano por ricochete a familiares próximos da vítima direta. Gabarito: letra E.