Direitos da personalidade – disponibilidade e limitação voluntária
Gabarito: letra D. Os direitos da personalidade são, em regra, intransmissíveis e irrenunciáveis, mas a lei prevê exceções que permitem sua disponibilidade relativa. O art. 14 do Código Civil, por exemplo, autoriza a disposição gratuita do próprio corpo para depois da morte, com fins científicos ou altruísticos – exatamente a situação descrita na alternativa correta. Já a limitação voluntária do exercício desses direitos, de acordo com o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil, é admitida desde que não seja permanente nem geral.
A questão testa a tensão entre a regra geral de indisponibilidade (art. 11 CC) e as hipóteses legais de disposição (arts. 13 e 14 CC). Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos da personalidade podem sofrer limitação voluntária de natureza permanente. Isso contraria o Enunciado 4 das Jornadas de Direito Civil, que condiciona a limitação voluntária à ausência de caráter permanente ou geral. O art. 11 CC, ao vedar limitação voluntária, já sinaliza a proteção contra restrições definitivas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a limitação voluntária pode ser geral. Mais uma vez, o Enunciado 4 exige que a limitação não seja geral. O ordenamento protege a essência dos direitos da personalidade, impedindo renúncias amplas que descaracterizem a pessoa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os direitos da personalidade "não podem ser objeto de disponibilidade relativa". A assertiva é falsa porque o próprio Código Civil prevê hipóteses de disponibilidade relativa, como a disposição do corpo após a morte (art. 14) e, com limitações, a disposição em vida por exigência médica (art. 13). A doutrina majoritária reconhece a possibilidade de disponibilidade relativa, desde que respeitados os limites legais e os bons costumes.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o art. 14 do Código Civil, que expressamente autoriza a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com objetivo científico ou altruístico. É um exemplo clássico de disponibilidade dos direitos da personalidade.
Art. 14CC
Art. 14 — "É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que os direitos da personalidade "não podem ser objeto de disponibilidade", citando a diminuição permanente da integridade física por exigência médica. Ocorre que o art. 13 do CC permite tal disposição justamente quando exigida pela saúde do paciente. A regra é: é defeso o ato que importe diminuição permanente da integridade física, salvo por exigência médica. Logo, a hipótese mencionada é de disponibilidade, e não de indisponibilidade.
Art. 13CC
Art. 13 — "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."
Conclusão: A única alternativa que apresenta um exemplo correto de disponibilidade dos direitos da personalidade é a letra D. As demais ou negam exceções legais ou impõem condições incompatíveis com o sistema protetivo do Código Civil e a interpretação das Jornadas de Direito Civil.