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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce139406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Marlene, cidadã comum com trinta e seis anos de idade, foi detida por possuir, em sua residência, uma arma de fogo de uso permitido, sem munição. Marlene possui o registro da arma, mas ele está vencido há cerca de seis meses.Acerca dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens à luz das disposições do Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003).I Segundo o entendimento do STJ, a posse de arma de fogo de uso permitido, com o registro vencido, como no caso de Marlene, não configura o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, uma vez que não há o dolo do agente que procede ao registro e, depois de expirado o prazo, é apanhando com a arma nessa circunstância.II O fato de a arma estar sem munição impede a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo, dado que não existe uma situação concreta de perigo à segurança pública.III O crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido admite a concessão de liberdade provisória com fiança, diferentemente do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, que, por ser hediondo, não admite a concessão desse benefício.IV A conduta de Marlene configura o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, uma vez que o fato de o certificado de registro estar vencido é suficiente para violar o bem jurídico tutelado pelo estatuto em apreço.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item IV está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. EApenas os itens III e IV estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item I está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) – Posse e porte ilegal de arma de fogo

Gabarito: letra A – apenas o item I está correto. O STJ entende que a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido não configura o crime do art. 12 do Estatuto do Desarmamento, porque falta o dolo de estar em desacordo com a lei quando o agente já havia obtido o registro e apenas deixou de renová-lo. Os demais itens contêm erros: a ausência de munição é irrelevante para a consumação do crime (art. 12 incrimina a posse da própria arma); o crime de porte ilegal (art. 14) não é hediondo, mas a lei veda fiança para este delito (art. 21); e a simples expiração do registro não basta para tipificar a conduta.

A questão testa o conhecimento do tipo penal do art. 12 (posse em residência) e do art. 14 (porte), além da jurisprudência pacífica do STJ sobre a necessidade de dolo na posse com registro vencido.

1Elementos do tipo
Possuir ou manter sob guarda
Arma, acessório ou munição
Em desacordo com a lei
Em residência ou local de trabalho
2Dolo
Necessário (STJ)
Registro vencido → atípico
3Munição
Não é elemento do tipo
Arma desmuniciada → crime consumado
Posse ilegal de arma (art. 12)
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Posse ilegal de arma (art. 12): Elementos do tipo (Possuir ou manter sob guarda, Arma, acessório ou munição, Em desacordo com a lei, Em residência ou local de trabalho); Dolo (Necessário (STJ), Registro vencido → atípico); Munição (Não é elemento do tipo, Arma desmuniciada → crime consumado)

Item I — ✅ Correto

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para a configuração do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 12), exige-se dolo – isto é, a vontade consciente de possuir a arma em desacordo com a lei. Quando o agente obteve o registro e este expira, o simples atraso na renovação não revela intenção de irregularidade; logo, a conduta é atípica. Precedente: AgRg no REsp 1.514.209/PR.

Item II — ❌ Incorreto

O tipo penal do art. 12 incrimina a conduta de “possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição”. O verbo nuclear é possuir; a existência ou não de munição não é elemento do tipo. Portanto, a arma desmuniciada já é suficiente para consumar o crime, independentemente de perigo concreto. A ausência de munição só afastaria a tipicidade se houvesse impossibilidade absoluta de uso (o que não é o caso).

Art. 12Lei-10826

Art. 12 – “Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa contém dois erros:

  1. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14) não é considerado crime hediondo. A Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) não inclui este delito em seu rol taxativo.

  2. Embora o art. 21 do Estatuto do Desarmamento vede fiança e liberdade provisória para os crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, essa vedação não decorre da hediondez, mas de disposição específica da lei especial. Já o crime de posse (art. 12) não está nesse rol, admitindo, em tese, fiança. Contudo, o item III erra ao afirmar que o porte é hediondo como justificativa.

Art. 14Lei-10826

Art. 14 – “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”

Item IV — ❌ Incorreto

O mero fato de o certificado de registro estar vencido não é suficiente, por si só, para configurar o crime de posse ilegal. Conforme item I, o STJ exige dolo – ou seja, que o agente tenha consciência da irregularidade e mesmo assim mantenha a posse. Quem já obteve o registro e apenas o deixa expirar não age com dolo. Portanto, a conduta de Marlene, conforme o entendimento jurisprudencial, não configura o crime.

Conclusão

Apenas o item I está correto. Logo:

  • Alternativa A (apenas item I certo) → Correta

  • Alternativa B (apenas item IV certo) → Incorreta ❌

  • Alternativa C (itens I e II certos) → Incorreta ❌

  • Alternativa D (itens II e III certos) → Incorreta ❌

  • Alternativa E (itens III e IV certos) → Incorreta ❌

Gabarito: letra A.

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