Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce139408
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Escrivão de Polícia
- AI e II.
- BI e III.
- CII e III.
- DII e IV.
- EIII e IV.
GabaritoB — I e III.
Gabarito: B (itens I e III). O item I reproduz corretamente o art. 7º da Lei 13.869/2019, que estabelece a independência das responsabilidades civil e administrativa da criminal, mas com a impossibilidade de se questionar a existência ou autoria do fato quando já decididas no juízo criminal. O item III descreve conduta tipificada no art. 15, parágrafo único, II, configurando crime de abuso de autoridade. Já o item II erra ao afirmar que a suspensão é "sem a perda dos vencimentos", quando a lei prevê "com a perda". O item IV erra ao considerar criminosa a busca entre 18h e 20h, quando a lei só proíbe após 21h ou antes das 5h.
Item | Conteúdo do Item | Análise | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | A prática do ato de abuso de autoridade permite a responsabilização administrativa, civil e criminal do agente, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato, no entanto, quando essas questões – via de regra – tiverem sido decididas no juízo criminal. | Correto | Art. 7º da Lei 13.869/2019 |
II | A lei em apreço previu como penas restritivas de direito: a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de um a seis meses, sem a perda dos vencimentos e das vantagens. | Incorreto | Art. 5º, II, da Lei 13.869/2019 (a suspensão é com a perda dos vencimentos e vantagens) |
III | A conduta de quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono (agindo dolosamente, com alguma das finalidades específicas previstas na lei em questão) | Correto | Art. 15, parágrafo único, II, da Lei 13.869/2019 |
O item afirma que a prática de abuso de autoridade permite responsabilização administrativa, civil e criminal, e que não se pode mais questionar sobre a existência ou autoria do fato quando essas questões tiverem sido decididas no juízo criminal. Isso está em consonância com o art. 7º da Lei 13.869/2019:
Art. 7º — "As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal."
Portanto, o item está correto.
O item descreve as penas restritivas de direitos, mas erra ao dizer que a suspensão do cargo, função ou mandato é "sem a perda dos vencimentos e das vantagens". O art. 5º, II, da mesma lei determina exatamente o oposto:
Art. 5º — "As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:" "II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;"
Logo, o item incorre ao trocar "com" por "sem".
A conduta descrita — prosseguir com o interrogatório de pessoa que optou por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença do patrono, com dolo e finalidade específica — constitui crime de abuso de autoridade. Está prevista no art. 15, parágrafo único, II:
Art. 15 — "Constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo:" "Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:" "II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono."
Além disso, o crime exige as finalidades específicas do art. 1º, §1º. Portanto, item correto.
Afirma que cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar após as 18h e antes das 20h constitui crime. Porém, a Lei 13.869/2019, no art. 22, §1º, III, estabelece horário diverso:
Art. 22 — "Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:" "§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:" "III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas)."
Como o período de 18h às 20h não está abrangido, a conduta não é típica. Logo, item incorreto.
A banca explora a confusão com o horário correto. Muitos candidatos pensam que a proibição começa às 18h, mas a lei fixa 21h como limite. Memorize: o crime de abuso de autoridade por busca domiciliar só ocorre após as 21h ou antes das 5h.
Inclui o item II, que é falso, portanto a combinação está errada.
Corresponde aos itens I e III, ambos verdadeiros.
Inclui o item II, falso.
Inclui os itens II e IV, ambos falsos.
Inclui o item IV, falso.
Conclusão: Os itens corretos são I e III; portanto, a resposta é a letra B.
Gabarito: letra B
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