Tráfico de drogas e associação para o tráfico
Gabarito: letra B. Apenas o item IV está correto. O tráfico interestadual de drogas atrai a causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, consumando-se com o envio, independentemente de o entorpecente chegar ao destino. Os demais itens contêm erros: o tráfico privilegiado exige mais que primariedade e bons antecedentes; a associação para o tráfico exige apenas duas pessoas; e a associação para o tráfico não é equiparada a crime hediondo.
Item I — ❌ Incorreto
A redução de pena pelo tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) exige o cumprimento de quatro requisitos cumulativos: o agente ser primário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas e não integrar organização criminosa. O item I afirma que bastam a primariedade e os bons antecedentes, omitindo as duas últimas condições. No caso, Paulo e Marcos enviaram 4 kg de maconha, o que pode indicar dedicação a atividades criminosas, afastando a possibilidade do benefício. Portanto, o item é falso.
Art. 33, §4Lei-11343
"Nos delitos definidos no caput e no §1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."
🎯 Pegadinha: A banca explora a omissão de condições essenciais. O candidato pode lembrar apenas dos requisitos mais citados (primariedade e bons antecedentes) e esquecer os outros dois, que são igualmente exigidos.
Item II — ❌ Incorreto
O crime de associação para o tráfico, previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, exige a associação de duas ou mais pessoas. O item II afirma ser necessária a associação de três ou mais pessoas, o que contraria a literalidade do dispositivo. Como Paulo e Marcos são duas pessoas, a conduta pode sim configurar o delito de associação para o tráfico.
Art. 35, §1Lei-11343
"Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e §1º, e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa."
Item III — ❌ Incorreto
A Lei 8.072/1990 (crimes hediondos) equipara a crime hediondo o tráfico ilícito de entorpecentes (art. 1º, VIII), mas não inclui o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006). O entendimento consolidado do STJ e STF é de que a associação para o tráfico não é considerada crime hediondo, pois não consta no rol taxativo da lei de hediondos. Portanto, o item III é falso ao afirmar que ambos são equiparados.
Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O art. 40, V, da Lei 11.343/2006 estabelece causa de aumento de pena de um sexto a dois terços quando caracterizado o tráfico entre Estados da Federação. A remessa de drogas por Correios de Petrolina (PE) para João Pessoa (PB) configura tráfico interestadual. O crime de tráfico é formal ou de consumação antecipada, bastando a prática de qualquer dos verbos nucleares (como remeter). A droga foi enviada, consumando-se o crime independentemente de ter chegado ao destino. Logo, a causa de aumento incide normalmente.
Art. 40Lei-11343
"As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal."
💡 Dica: Em crimes de tráfico interestadual, a majorante se aplica ainda que a droga seja interceptada antes de chegar ao destino, pois o tipo penal se consuma com o ato de remeter ou transportar, independentemente do resultado.
Conclusão: Apenas o item IV está correto, correspondendo à alternativa B do gabarito.