Um policial civil constrangeu um homem (com emprego de grave ameaça causadora de grande sofrimento mental), apontado como autor de um assalto, a fim de obter a sua confissão formal. Um escrivão da polícia civil soube do ocorrido no dia seguinte, mas não adotou qualquer medida para que o caso viesse a ser apurado.A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com as disposições da Lei de Tortura (Lei n.º 9.455/1997).
AO policial civil e o escrivão só poderão ser responsabilizados criminalmente caso se obtenha a confissão do homem apontado como o autor do assalto, uma vez que a lei em apreço exige essa finalidade específica.
BApenas o policial civil deverá responder pela prática do crime de tortura, uma vez que a conduta do escrivão não se enquadra em nenhum dos delitos previstos pela lei em apreço, constituindo apenas uma infração de cunho administrativo.
CO crime de tortura, de que deve ser acusado o policial civil, é inafiançável e imprescritível.
DTanto o policial civil quanto o escrivão devem ser responsabilizados criminalmente, uma vez que ambos praticaram o mesmo delito de tortura, previsto na lei em questão.
ETanto o policial civil quanto o escrivão devem ser responsabilizados criminalmente, mas cada um deles pela prática de delitos distintos, ambos previstos na referida lei.
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GabaritoE — Tanto o policial civil quanto o escrivão devem ser responsabilizados criminalmente, mas cada um deles pela prática de delitos distintos, ambos previstos na referida lei.
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Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)
Gabarito: letra E. O policial civil, ao constranger o suspeito com grave ameaça para obter confissão, praticou o crime de tortura ativa previsto no art. 1º, I, "a", da Lei 9.455/1997. O escrivão, ao omitir-se quando tinha o dever de apurar, incorreu no crime de tortura omissiva do art. 1º, §2º, da mesma lei. Portanto, ambos respondem criminalmente, mas por delitos distintos.
Lei 9.455/1997:
Art. 1º — Constitui crime de tortura: I — constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa ⟵ dispositivo que decide para o policial ... § 2º — Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. ⟵ dispositivo que decide para o escrivão
Agente
Conduta
Crime (Lei 9.455/1997)
Fundamento Legal
Policial civil
Constrangeu o suspeito com grave ameaça para obter confissão
Tortura ativa (consumado independentemente da obtenção da confissão)
Art. 1º, I, "a"
Escrivão
Soube do ocorrido e não adotou medidas para apuração
Tortura omissiva
Art. 1º, §2º
Conclusão
Ambos respondem criminalmente, mas por delitos distintos
—
—
Tortura (Lei 9.455/1997)
1Ativa (art. 1º, I)
Constranger com violência/grave ameaça
Fim de obter confissão
Inafiançável
Não imprescritível
2Omissiva (§2º)
Omitir-se em face da conduta
Dever de evitar ou apurar
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilização criminal depende da obtenção da confissão. Contudo, o delito do art. 1º, I, "a" é crime de finalidade (ou de empreendimento): consuma-se com a conduta de constranger alguém com a finalidade de obter confissão, independentemente de a confissão ser efetivamente obtida. A lei não exige resultado; basta o constrangimento com aquele fim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas o policial responde criminalmente, sendo a omissão do escrivão mera infração administrativa. No entanto, o art. 1º, §2º tipifica expressamente a omissão criminosa: "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las". O escrivão, ao saber e não agir, incorre nesse crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa mescla uma afirmação verdadeira (o crime de tortura é inafiançável – art. 1º, §6º) com uma falsa (imprescritível). A tortura não é imprescritível no ordenamento brasileiro; a imprescritibilidade é prevista apenas para os crimes de racismo e ações de grupos armados contra o Estado democrático (CF, art. 5º, XLII e XLIV). Portanto, a assertiva como um todo é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que ambos praticaram o mesmo delito de tortura. Na verdade, o policial cometeu a tortura ativa (art. 1º, I, "a") e o escrivão a tortura omissiva (art. 1º, §2º). São tipos penais distintos, com penas diferentes (reclusão para o ativo, detenção para o omissivo).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com a Lei 9.455/1997:
O policial civil praticou a conduta de constranger mediante grave ameaça com o fim de obter confissão, enquadrando-se no art. 1º, I, "a", cuja pena é reclusão de 2 a 8 anos.
O escrivão, tendo ciência do fato e não adotando providências, violou o art. 1º, §2º, que prevê o crime omissivo próprio, com pena de detenção de 1 a 4 anos.
Ambos respondem criminalmente, mas por crimes diversos, todos previstos na mesma lei.
PEGA ESSA DICA!
A distinção entre tortura ativa e omissiva é essencial. Guarde que a omissão é punida com detenção (e o regime inicial não é fechado, conforme art. 1º, §7º, que exclui o §2º). Já a tortura ativa tem reclusão e regime inicial fechado.