Com base na análise da culpabilidade, assinale a opção correta.
AExclui-se a culpabilidade do agente que, em virtude de perturbação da saúde mental, não tenha sido inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar conforme o direito.
BSegundo a teoria finalista de crime, a exigibilidade de conduta diversa é um elemento subjetivo da culpabilidade, que deve ser analisado, diante do caso concreto, com base na hipótese de o agente poder agir em conformidade com o direito.
CO erro mandamental exclui a culpabilidade, se inescusável, uma vez que não se pode exigir conduta diversa do agente que não tem o necessário discernimento para ato.
DA embriaguez completa e preordenada isenta o réu de pena, por constituir causa legal de exclusão da culpabilidade.
EIncorre em erro de validade o agente que pratica um fato proibido, supondo acreditar que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei penal incriminadora.
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GabaritoE — Incorre em erro de validade o agente que pratica um fato proibido, supondo acreditar que o STF tenha declarado a inconstitucionalidade de uma lei penal incriminadora.
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Culpabilidade no Direito Penal
Gabarito: letra E. O erro de validade (erro sobre a validade da lei penal) é uma espécie de erro de proibição que, se inevitável, exclui a culpabilidade. As demais alternativas contêm incorreções: a semi-imputabilidade reduz a pena (art. 26, parágrafo único); a exigibilidade de conduta diversa na teoria finalista é elemento normativo, e não subjetivo; o erro mandamental inescusável não exclui a culpabilidade; e a embriaguez preordenada é causa de agravamento da pena (art. 61, II, 'l').
A questão explora o conceito de culpabilidade e suas causas de exclusão, exigindo o conhecimento dos dispositivos legais e da teoria finalista.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o efeito da semi-imputabilidade (que é redução de pena, art. 26, parágrafo único) pela exclusão da culpabilidade, que só ocorre na hipótese de total incapacidade (art. 26, caput). Também inverte a embriaguez preordenada: ela agrava a pena (art. 61, II, 'l'), e não a exclui. Fique atento: no erro mandamental, só o inevitável exclui a culpabilidade; o inescusável (evitável) não. Treine esses detalhes para não cair nas armadilhas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a perturbação da saúde mental que torna o agente não inteiramente capaz exclui a culpabilidade. Na verdade, essa hipótese (semi-imputabilidade) reduz a pena de um a dois terços, conforme o art. 26, parágrafo único do CP. A exclusão da culpabilidade por doença mental exige incapacidade total (art. 26, caput).
Art. 26CP
Art. 26 — É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Redução de pena
Parágrafo único — A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Segundo a teoria finalista (Welzel), a culpabilidade é puramente normativa (juízo de reprovação). Seus elementos são: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. A exigibilidade não é um elemento subjetivo, mas sim um componente normativo do juízo de censura. O dolo e a culpa foram deslocados para o fato típico. Portanto, a alternativa erra ao classificar a exigibilidade como "subjetiva".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O chamado "erro mandamental" refere-se ao erro sobre a existência ou limites de uma causa de justificação (descriminante putativa). Nos termos do art. 20, §1º do CP, o erro evitável (inescusável) não exclui a culpabilidade; apenas o erro inevitável (escusável) a exclui. A alternativa inverte a regra: diz que o erro inescusável exclui, quando na verdade é o contrário. Além disso, o termo "erro mandamental" não é o mais usual; a doutrina prefere "erro sobre a ilicitude do fato" ou "erro de proibição".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A embriaguez completa e preordenada (dolosa, com intenção de praticar o crime) é circunstância agravante da pena, conforme o art. 61, II, 'l' do CP. Não isenta de pena nem exclui a culpabilidade. Ao contrário, revela maior censurabilidade. A embriaguez fortuita completa (acidental) é que pode, em tese, excluir a imputabilidade (art. 28, §1º), mas não a preordenada.
Art. 61CP
Art. 61 — São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: [...] II — ter o agente cometido o crime: [...] l) — em estado de embriaguez preordenada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O erro de validade (também chamado erro de proibição direto) ocorre quando o agente supõe erroneamente que uma lei penal incriminadora é inválida, por exemplo, por acreditar que o STF a declarou inconstitucional. Nesse caso, o agente atua sem a consciência da ilicitude. Se o erro é inevitável (escusável), exclui a culpabilidade; se evitável, pode reduzir a pena (art. 21 do CP). A alternativa descreve corretamente a hipótese de erro de validade.
Conclusão: Apenas a alternativa E está correta. As demais confundem os institutos ou invertem os efeitos previstos em lei.