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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce139413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
No que se refere aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta considerando as disposições do CP e a jurisprudência do STF.
  1. AComete tentativa de latrocínio o agente que, com intenção de apossamento, subtrai coisa móvel alheia e dispara contra a vítima, por duas vezes, arma de fogo apta, mas sem êxito na deflagração das munições, por estarem estas molhadas.
  2. BO crime de furto, por ser monossubsistente, admite tentativa, que ocorre quando o agente, ao dar início aos atos de execução, não logra êxito na subtração de coisa móvel alheia.
  3. CNão é possível o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art. 155, § 2.º, do CP, quando se tratar de furto qualificado, em razão do caráter reprovável da conduta.
  4. DConfigura crime de roubo a conduta do marido que, mediante grave ameaça, subtrai o celular da esposa, com o fim de visualizar mensagens no aplicativo de conversas eletrônicas
  5. ETorna impossível o crime de furto, em razão da absoluta ineficácia do meio, a existência de segurança privada no interior de uma loja, sendo o fato atípico.
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GabaritoA — Comete tentativa de latrocínio o agente que, com intenção de apossamento, subtrai coisa móvel alheia e dispara contra a vítima, por duas vezes, arma de fogo apta, mas sem êxito na deflagração das munições, por estarem estas molhadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra o patrimônio

Gabarito: Letra A. A alternativa A está correta porque, segundo o entendimento do STF (HC 116.473), é admissível a tentativa de latrocínio. Na hipótese narrada, o agente praticou atos executórios do latrocínio (subtração + disparos com animus necandi), mas o resultado morte não ocorreu por circunstância alheia à sua vontade (munição molhada), configurando tentativa. A arma era apta, e a ineficácia foi relativa (devido ao estado das munições), não absoluta.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita preenche os elementos da tentativa de latrocínio: o agente subtrai coisa móvel alheia com intenção de apossamento (fase de execução do roubo) e, no mesmo contexto, efetua disparos contra a vítima (violência potencialmente letal). O fato de os disparos não terem sido deflagrados por falha da munição não afasta a tentativa, pois o meio empregado era relativamente ineficaz, e não absolutamente. O STF, no HC 116.473, firmou a possibilidade de tentativa de latrocínio mesmo sem consumação da morte, desde que haja início de execução da violência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de furto não é monossubsistente; ao contrário, é crime plurissubsistente, admitindo tentativa. A afirmação incorre ao classificar o furto como monossubsistente (crime que se consuma com um único ato), quando na verdade exige-se uma pluralidade de atos (subtração). A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução mas não consegue subtrair a coisa, conforme a regra geral do art. 14, II, do CP. O erro está em inverter a classificação: furto é plurissubsistente, logo admite tentativa (a banca troca 'plurissubsistente' por 'monossubsistente').

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 155, §2º, do CP prevê a causa de diminuição de pena (furto privilegiado) para o furto simples. Contudo, o STJ, por meio da Súmula 511, entende ser possível aplicar o privilégio ao furto qualificado quando as qualificadoras forem de natureza objetiva e não houver incompatibilidade. A afirmativa nega essa possibilidade, contrariando a jurisprudência pacífica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O crime de roubo exige o ânimo de apoderamento definitivo da coisa (animus rem sibi habendi). No caso, o marido subtrai o celular apenas para visualizar mensagens, sem intenção de se apropriar permanentemente ou de obter vantagem econômica. A jurisprudência do STF (HC 85.496) afasta a tipificação de roubo nessa hipótese, podendo configurar, no máximo, constrangimento ilegal. A banca tenta confundir o elemento subjetivo do tipo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A existência de segurança privada em loja não torna o meio absolutamente ineficaz para o furto. O agente ainda pode subtrair a coisa, superando a vigilância. A ineficácia absoluta do meio deve ser apta a impedir qualquer possibilidade de consumação do crime, o que não é o caso. Assim, a conduta permanece típica e passível de tentativa ou consumação.

Art. 155, §2CP

Art. 155, §2.º, CP: "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."

Gabarito: Letra A.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

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