Crimes contra o patrimônio
Gabarito: Letra A. A alternativa A está correta porque, segundo o entendimento do STF (HC 116.473), é admissível a tentativa de latrocínio. Na hipótese narrada, o agente praticou atos executórios do latrocínio (subtração + disparos com animus necandi), mas o resultado morte não ocorreu por circunstância alheia à sua vontade (munição molhada), configurando tentativa. A arma era apta, e a ineficácia foi relativa (devido ao estado das munições), não absoluta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita preenche os elementos da tentativa de latrocínio: o agente subtrai coisa móvel alheia com intenção de apossamento (fase de execução do roubo) e, no mesmo contexto, efetua disparos contra a vítima (violência potencialmente letal). O fato de os disparos não terem sido deflagrados por falha da munição não afasta a tentativa, pois o meio empregado era relativamente ineficaz, e não absolutamente. O STF, no HC 116.473, firmou a possibilidade de tentativa de latrocínio mesmo sem consumação da morte, desde que haja início de execução da violência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de furto não é monossubsistente; ao contrário, é crime plurissubsistente, admitindo tentativa. A afirmação incorre ao classificar o furto como monossubsistente (crime que se consuma com um único ato), quando na verdade exige-se uma pluralidade de atos (subtração). A tentativa ocorre quando o agente inicia a execução mas não consegue subtrair a coisa, conforme a regra geral do art. 14, II, do CP. O erro está em inverter a classificação: furto é plurissubsistente, logo admite tentativa (a banca troca 'plurissubsistente' por 'monossubsistente').
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 155, §2º, do CP prevê a causa de diminuição de pena (furto privilegiado) para o furto simples. Contudo, o STJ, por meio da Súmula 511, entende ser possível aplicar o privilégio ao furto qualificado quando as qualificadoras forem de natureza objetiva e não houver incompatibilidade. A afirmativa nega essa possibilidade, contrariando a jurisprudência pacífica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de roubo exige o ânimo de apoderamento definitivo da coisa (animus rem sibi habendi). No caso, o marido subtrai o celular apenas para visualizar mensagens, sem intenção de se apropriar permanentemente ou de obter vantagem econômica. A jurisprudência do STF (HC 85.496) afasta a tipificação de roubo nessa hipótese, podendo configurar, no máximo, constrangimento ilegal. A banca tenta confundir o elemento subjetivo do tipo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A existência de segurança privada em loja não torna o meio absolutamente ineficaz para o furto. O agente ainda pode subtrair a coisa, superando a vigilância. A ineficácia absoluta do meio deve ser apta a impedir qualquer possibilidade de consumação do crime, o que não é o caso. Assim, a conduta permanece típica e passível de tentativa ou consumação.
Art. 155, §2CP
Art. 155, §2.º, CP: "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."
Gabarito: Letra A.
MNEMÔNICOCCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)