Crimes contra a dignidade sexual
Gabarito: letra E. A banca considerou que a promoção de entrada ilegal de brasileiro em país estrangeiro, com finalidade de vantagem econômica, insere-se entre os crimes contra a dignidade sexual (art. 232-A do CP). Embora haja controvérsia doutrinária sobre a localização tópica desse crime, as demais alternativas contêm erros mais evidentes, conforme análise a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que constitui crime contra a dignidade sexual o aliciamento de pessoa, mediante abuso, para exploração sexual. O tipo penal correspondente (art. 228, CP) utiliza os verbos "induzir ou atrair" e exige, para a forma qualificada, abuso de autoridade, violência, grave ameaça ou fraude. A expressão "aliciamento" e "mediante abuso" são imprecisas, não reproduzindo fielmente a descrição legal. A imprecisão terminológica torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há exceção legal que exclua o crime quando a divulgação de cenas pornográficas envolvendo adolescente de 16 anos se destina a fins acadêmicos. O crime de divulgação de pornografia de menor (art. 241-A do ECA e art. 218-C do CP) não admite essa ressalva. Portanto, a conduta é típica, sendo falsa a afirmação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de registro não autorizado de cena íntima (art. 216-B do CP) inclui a produção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo com ato libidinoso, bem como a montagem ou adulteração de cena de nudez sem consentimento. A alternativa erroneamente afirma que não há delito na montagem, contrariando a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-B do CP) exige que a vítima tenha menos de 14 anos. A alternativa menciona pessoa com 16 anos, o que está fora do tipo. Assim, a conduta descrita não configura esse delito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A promoção, por qualquer meio, de entrada ilegal de brasileiro em país estrangeiro, com finalidade de obtenção de vantagem econômica, está prevista no art. 232-A do CP (incluído pela Lei de Migração). Apesar de a doutrina apontar que esse crime não tutela diretamente a dignidade sexual, a banca o insere no Título VI do Código Penal, considerando-o crime contra a dignidade sexual. Dessa forma, a alternativa é a correta no âmbito da prova.
Gabarito: letra E