Com base nos conceitos de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, assinale a opção correta.
AA coação moral irresistível exclui a conduta dolosa do agente, uma vez que, embora tenha consciência, ele não tem a vontade de agir em desconformidade com o direito.
BAtua com dolo eventual o agente que, querendo um resultado criminoso, entre os previstos, se conforma com qualquer resultado objetivo que ocorrer.
CO cumprimento legal de ordem de superior hierárquico, não manifestamente ilegal, exclui a tipicidade, pois o inferior hierárquico cumpre a ordem nos exatos limites da lei, sendo-lhe inexigível outra conduta.
DO agente que ultrapassar os limites de uma causa justificante, por acreditar que agia conforme o direito, incorre em erro de proibição, que constitui uma causa exculpante, se escusável.
EO agente que, diante do risco atual de colidência de bens jurídicos, sacrificar um bem jurídico de menor valor para salvar o de maior valor não comete crime, pois atua diante da inexigibilidade de conduta diversa.
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GabaritoD — O agente que ultrapassar os limites de uma causa justificante, por acreditar que agia conforme o direito, incorre em erro de proibição, que constitui uma causa exculpante, se escusável.
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Conceitos de tipicidade, ilicitude e culpabilidade no Direito Penal
Gabarito: letra D. A alternativa trata do erro sobre os limites de uma causa justificante (excesso) como erro de proibição – se escusável, isenta de pena, constituindo causa exculpante. Fundamento legal no art. 21 do Código Penal (erro de proibição inevitável isenta de pena) e na doutrina das descriminantes putativas (teoria extremada da culpabilidade).
A questão exige distinguir as excludentes de tipicidade, ilicitude e culpabilidade, além de compreender as espécies de dolo e erro. Cada alternativa explora uma hipótese: coação moral, dolo eventual, obediência hierárquica, descriminante putativa e estado de necessidade.
Alternativa
Instituto Jurídico
Efeito no Crime
Fundamento Legal/Doutrinário
Correta?
A
Coação moral irresistível
Exclui a culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa), não a conduta dolosa.
Art. 22 CP
❌
B
Dolo eventual vs. Dolo alternativo
Dolo eventual: assume o risco do resultado. Dolo alternativo: quer um entre vários resultados.
Doutrina (teoria do consentimento/assunção)
❌
C
Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal)
Exclui a culpabilidade (inexigibilidade ou erro de proibição inevitável), não a tipicidade.
Art. 22 CP
❌
D
Erro sobre os limites de causa justificante (descriminante putativa)
Se escusável, isenta de pena (causa exculpante) – erro de proibição.
Art. 21 CP / Teoria extremada da culpabilidade
✅
E
Estado de necessidade (colidência de bens)
Exclui a ilicitude (causa justificante), não a culpabilidade por inexigibilidade.
Art. 23, I c/c art. 24 CP
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a coação moral irresistível exclui a conduta dolosa. Na realidade, a coação física irresistível elimina a própria conduta (ação involuntária). Já a coação moral irresistível mantém a conduta dolosa, mas exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. O art. 22 do CP (fonte canônica) prevê que, na coação irresistível, só é punível o autor da coação – trata-se de excludente de culpabilidade, não de exclusão da conduta.
Art. 22CP
Art. 22 – "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve como dolo eventual a situação em que o agente quer um resultado criminoso entre os previstos e se conforma com qualquer um. Essa é a definição de dolo alternativo (quer este ou aquele resultado). Dolo eventual ocorre quando o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo (aceita a possibilidade). A alternativa troca os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o cumprimento de ordem não manifestamente ilegal exclui a tipicidade. O correto é que essa hipótese (obediência hierárquica, art. 22 CP) exclui a culpabilidade, pois o agente age sem potencial consciência da ilicitude (erro de proibição inevitável) ou por inexigibilidade de conduta diversa. A tipicidade permanece; o que se afasta é a reprovabilidade da conduta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Trata do excesso em causa justificante (descriminante putativa). O agente ultrapassa os limites (ex.: legítima defesa excessiva) acreditando que age licitamente – erro sobre a ilicitude do fato. Pela teoria extremada da culpabilidade, isso configura erro de proibição, disciplinado no art. 21 do CP. Se inevitável (escusável), isenta de pena; se evitável, reduz a pena. É causa exculpante por excluir a culpabilidade.
Art. 21CP
Art. 21 – "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a hipótese de estado de necessidade (art. 24 CP), que é excludente de ilicitude, não de culpabilidade. A inexigibilidade de conduta diversa é causa de exclusão da culpabilidade, mas no estado de necessidade o fato é lícito (não antijurídico). A alternativa confunde os planos do crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca institutos que atuam em diferentes planos do crime: coação moral (culpabilidade) x conduta; obediência hierárquica (culpabilidade) x tipicidade; estado de necessidade (ilicitude) x culpabilidade. Memorize as excludentes de cada plano: tipicidade (caso fortuito, coação física irresistível), ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito) e culpabilidade (inimputabilidade, erro de proibição inevitável, coação moral irresistível, obediência hierárquica).