Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
ce139419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Lucas, com 15 anos de idade, conheceu Lívia, com 13 anos de idade, na escola onde estudavam. Com o tempo, ambos se apaixonaram e começaram a namorar. Após terem a primeira relação sexual, Lívia comunicou o fato aos seus pais, os quais, por gostarem de Lucas, convidaram-no a morar junto com Lívia, na casa da família. Lucas, ainda com 15 anos de idade, aceitou prontamente o convite e imediatamente passou a conviver com Lívia, que ainda tinha 13 anos de idade, como marido e mulher, na casa dos pais dela, mantendo, continuamente, relação sexual consentida por Lívia e com a ciência dos pais desta.Considerando essa situação hipotética e o conceito tripartite de crime, assinale a opção correta.
AApenas os pais de Lívia responderão por crime de estupro de vulnerável, na forma da omissão imprópria, por serem autores mediatos do delito.
BApenas Lucas cometeu crime de estupro de vulnerável, pois os pais de Lívia não tiveram conhecimento prévio da primeira relação sexual dos menores.
CLucas é autor do crime de estupro de vulnerável e os pais de Lívia são partícipes pela omissão própria, e cada um deles responderá na medida de sua culpabilidade.
DLucas é autor do crime de estupro de vulnerável e os pais de Lívia são partícipes pela omissão imprópria, e cada um deles responderá na medida de sua culpabilidade.
EO fato é atípico, em razão do princípio da adequação social, que suprime a tipicidade material.
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GabaritoA — Apenas os pais de Lívia responderão por crime de estupro de vulnerável, na forma da omissão imprópria, por serem autores mediatos do delito.
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Estupro de vulnerável – Autoria e omissão imprópria
Gabarito: letra A. Os pais de Lívia, como garantidores (detentores do poder familiar), tinham o dever jurídico de evitar a prática de atos sexuais com a filha menor de 14 anos. Ao consentir e até incentivar a convivência conjugal, omitiram-se dolosamente, respondendo como autores mediatos do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) na forma de omissão imprópria. Lucas, por ser menor de 18 anos, é inimputável penalmente – sua conduta é típica e ilícita, mas não culpável, não havendo crime por parte dele.
O art. 217-A do Código Penal considera crime a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência anterior ou relacionamento amoroso. A vulnerabilidade é objetiva e não admite relativização (STF, STJ – Tema 918). Na hipótese, Lívia tinha 13 anos, configurando o tipo. Lucas, com 15 anos, é adolescente; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, art. 104) determina que menores de 18 anos são inimputáveis, ficando sujeitos a medidas socioeducativas, não à pena criminal. Assim, Lucas não comete crime.
Os pais, por sua vez, na condição de titulares do poder familiar, são garantidores e tinham o dever de impedir o resultado. Ao tomar ciência e anuir com a relação, inclusive convidando Lucas a morar junto, omitiram-se dolosamente, realizando o crime por omissão imprópria (art. 13, §2º, CP). São considerados autores mediatos porque se valeram de Lucas, agente inimputável, como instrumento para a prática do fato típico e ilícito.
Estupro de vulnerável (art. 217-A)
1Elementos do tipo
Menor de 14 anos
Conjunção carnal ou ato libidinoso
Consentimento irrelevante
Experiência anterior irrelevante
2Sujeitos
Lucas (15 anos)
Fato típico e ilícito
Inimputável (art. 104 ECA)
Não comete crime
Pais de Lívia (garantidores)
Dever de evitar (poder familiar)
Omissão dolosa
Autoria mediata (Lucas como instrumento)
Crime consumado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Os pais, como garantidores, omitiram-se dolosamente, respondendo por estupro de vulnerável na modalidade omissiva imprópria (art. 13, §2º, CP), na condição de autores mediatos (usaram Lucas como instrumento inimputável).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Lucas cometeu o crime, ignorando sua inimputabilidade (menor de 18 anos) e o fato de os pais terem pleno conhecimento e consentimento – a omissão dolosa dos pais também é penalmente relevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lucas não é autor do crime por ser inimputável. Além disso, os pais não são partícipes por omissão própria; a omissão é imprópria (tinham dever de agir) e eles figuram como autores mediatos, não meros partícipes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de considerar Lucas autor. Embora classifique corretamente a omissão dos pais como imprópria, erra ao atribuir autoria a Lucas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da adequação social não afasta a tipicidade do estupro de vulnerável. O STF e o STJ firmaram que a vulnerabilidade é objetiva e não admite exceções (Tema 918/STJ). A conduta é típica, ilícita e culpável (para os pais).