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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
ce139421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
José, mediante simulacro de arma de fogo e com animus rem sibi habendi, ameaçou o frentista de um posto de gasolina e determinou-lhe que lhe entregasse todo o dinheiro que estava em seu bolso. Ao surrupiar todo o dinheiro e começar a fugir, José visualizou uma viatura da Policia Militar do outro lado da rua. Nesse momento, José devolveu o dinheiro ao frentista, pediu-lhe desculpas e informou-lhe que a arma era de brinquedo. Imediatamente, o frentista imobilizou José, que foi preso por um policial militar.Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que José praticou
  1. Atentativa de roubo simples, pois não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade.
  2. Bcrime de ameaça consumado, pois houve arrependimento eficaz.
  3. Ccrime consumado de ameaça, visto que ele desistiu voluntariamente da empreitada criminosa.
  4. Dcrime de roubo, cabendo majoração da pena pelo emprego consumado de arma de fogo.
  5. Ecrime de roubo simples consumado, pois a arma de brinquedo não tem a lesividade necessária para a majoração da pena.
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GabaritoE — crime de roubo simples consumado, pois a arma de brinquedo não tem a lesividade necessária para a majoração da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Roubo – Consumação e uso de simulacro de arma

Gabarito: letra E. José praticou crime de roubo simples consumado, pois a subtração do dinheiro já se consumou no momento em que ele o tomou para si (art. 14, I, CP), e o uso de simulacro de arma não caracteriza a majorante por falta de lesividade real. A devolução posterior não desfaz a consumação.

A questão testa dois pontos centrais: (1) o momento consumativo do roubo – que se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que momentânea; (2) a qualificadora pelo uso de arma – que não se aplica a simulacros (arma de brinquedo), conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante após a revogação da Súmula 174 do STJ.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A tentativa exige que o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP). Aqui, José conseguiu subtrair o dinheiro, consumando o roubo. A devolução posterior não retroage para transformar o fato em tentativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de ameaça (art. 147 CP) foi absorvido pelo roubo, que já tem a ameaça como elementar do tipo. O arrependimento eficaz (art. 15 CP) ocorre quando o agente impede o resultado, mas aqui o resultado (subtração) já ocorreu.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Desistência voluntária (art. 15 CP) também exige que o agente impeça a consumação, o que não ocorreu: a consumação já se deu.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O emprego de simulacro de arma (arma de brinquedo) não configura a majorante do roubo, conforme entendimento atual. A arma de brinquedo não possui potencial lesivo para aumentar a pena.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O roubo se consuma com a subtração da coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência. José usou ameaça (simulacro de arma) e subtraiu o dinheiro, consumando o crime. A arma de brinquedo não é considerada arma para fins de qualificação, portanto o crime é simples. A devolução do dinheiro é irrelevante para a consumação.

NÃO CAIA NESSA!

Confundir a consumação do roubo com a devolução posterior. Muitos candidatos pensam que, por ter devolvido, o crime não se consumou, mas a consumação é instantânea e se completa com a inversão da posse, ainda que momentânea. Outra pegadinha é considerar o simulacro como arma para majorante, quando a jurisprudência atual não admite.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra E.

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