Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce139422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
À luz da orientação prevalente no STF acerca da garantia fundamental de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, assinale a opção correta.
AObservado o devido processo legal, a decisão condenatória em segunda instância afasta o princípio da presunção de inocência e abre o caminho para a execução da pena.
BNão é cabível a prisão após julgamento em segunda instância, independentemente de decisão judicial que afirme a necessidade da custódia cautelar.
CPoderá ocorrer a prisão independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, bastando a obediência ao devido processo legal, que se cumpre com o esgotamento da matéria de fato nas instâncias ordinárias.
DA execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
EA prisão para execução da pena só poderá ser determinada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; porém, havendo necessidade e fundamentação, a segregação cautelar poderá ser determinada a qualquer momento, mesmo antes da prolação de sentença ou do julgamento do recurso em segunda instância.
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GabaritoE — A prisão para execução da pena só poderá ser determinada após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória; porém, havendo necessidade e fundamentação, a segregação cautelar poderá ser determinada a qualquer momento, mesmo antes da prolação de sentença ou do julgamento do recurso em segunda instância.
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Presunção de inocência e execução da pena
Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal, após oscilações jurisprudenciais, firmou o entendimento de que a execução da pena privativa de liberdade exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, da CF). Todavia, a prisão cautelar (preventiva ou temporária) pode ser decretada a qualquer momento, desde que presentes os requisitos legais e com fundamentação idônea, o que é exatamente o que dispõe a alternativa E.
A banca cobra o conhecimento da atual jurisprudência do STF sobre o princípio da presunção de inocência. Até 2009, a Corte admitia a execução provisória após condenação em segunda instância. Em 2009, passou a exigir o trânsito em julgado (HC 84.078). Em 2016, retornou ao entendimento anterior (HC 126.292). Por fim, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) relativas ao art. 283 do Código de Processo Penal, o STF, por maioria, declarou a constitucionalidade do dispositivo, reafirmando que a execução da pena depende do trânsito em julgado. Esse é o entendimento atual e vinculante.
Aspecto
Entendimento Atual do STF (pós-ADCs)
Consequência Jurídica
Execução da Pena
Exige o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (art. 5º, LVII, CF).
Não é possível execução provisória após condenação em 2ª instância.
Prisão Cautelar
Pode ser decretada a qualquer momento (antes ou depois da sentença/2ª instância).
Exige fundamentação idônea e presença dos requisitos legais (art. 312, CPP).
Fundamento Jurídico
Art. 283 do CPP (declarado constitucional pelo STF).
A prisão para execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado; a prisão cautelar é exceção.
Até 2009Execução após 2ª instância
2009Exige trânsito em julgado
2016Retorno à execução após 2ª instância
AtualTrânsito em julgado (ADCs)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão condenatória em segunda instância afasta a presunção de inocência e autoriza a execução da pena. Isso contraria a atual jurisprudência do STF, que exige o trânsito em julgado. A segunda instância não é suficiente para a execução definitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não é cabível a prisão após julgamento em segunda instância, independentemente de decisão judicial que afirme a necessidade da custódia cautelar. Essa afirmação é excessiva: a prisão cautelar (preventiva) pode ser decretada tanto antes quanto depois da condenação em segunda instância, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP. A alternativa nega essa possibilidade, incorrendo em erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a prisão pode ocorrer independentemente do trânsito em julgado, bastando o devido processo legal cumprido com o esgotamento da matéria de fato nas instâncias ordinárias. Esse era o entendimento do STF em 2016-2019, mas atualmente está superado. A Corte exige o trânsito em julgado para a execução da pena, conforme decidido nas ADCs.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Idêntica à A e C: afirma que a execução provisória de acórdão condenatório em segunda instância não compromete a presunção de inocência. Essa tese foi afastada pelo STF no julgamento das ADCs, que condicionou a execução ao trânsito em julgado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa divide corretamente os dois institutos: (1) a prisão para execução da pena depende do trânsito em julgado; (2) a prisão cautelar (segregação cautelar) pode ser decretada a qualquer momento, antes mesmo da sentença ou do julgamento do recurso, desde que haja necessidade e fundamentação. Essa dicotomia é exatamente a que vigora na jurisprudência atual do STF, que compatibiliza a presunção de inocência com a possibilidade de medidas cautelares.