Questão de Arquivologia — Administração de Arquivos — CESPE / CEBRASPE 2022
Arquivologia›Administração de Arquivos
Código
ce139442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Acerca do acesso à informação, assinale a opção correta.
AAs informações classificadas como ultrassecretas e secretas não serão reavaliadas.
BNo caso de indeferimento de acesso a informações, não caberá recurso contra a decisão.
CQuando a informação solicitada estiver em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
DQualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações sem a necessidade de identificação do requerente.
EOs órgãos e entidades públicas devem promover, após preenchimento de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Quando a informação solicitada estiver em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 11, §5º da Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina que, quando o documento original pode ser danificado, deve-se oferecer cópia certificada. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
A banca testa o conhecimento de regras específicas da LAI, especialmente sobre a forma de fornecimento de informações e os direitos dos requerentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que informações ultrassecretas e secretas não serão reavaliadas. Isso é falso: a LAI prevê a reavaliação obrigatória no art. 39 (prazo de 2 anos para reavaliação inicial) e a atuação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (art. 35, §1º, II), que pode rever a classificação de ofício ou mediante provocação.
Art. 35, §1Lei-12527
Art. 35, §1º, II – “rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta lei”. Art. 39 – “Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta lei.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe recurso contra indeferimento de acesso. A LAI assegura o direito de recurso em três instâncias (autoridade hierarquicamente superior, Comissão Mista de Reavaliação e, por fim, Ministério Público ou Judiciário), conforme arts. 15, 16, 21 e 22.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação da alternativa é quase literal do art. 11, §5º da LAI: "Quando a informação solicitada estiver em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original." A medida visa preservar o documento original e garantir o acesso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido de acesso dispensa identificação do requerente. A LAI exige identificação básica (art. 10, §1º: "O requerente deverá apresentar documento de identificação válido"), embora não exija motivação do pedido. O anonimato não é permitido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a divulgação de informações de interesse coletivo depende de requerimento prévio. A LAI impõe a transparência ativa (art. 8º), ou seja, os órgãos devem divulgar proativamente essas informações, independentemente de solicitação. O preenchimento de requerimento é necessário apenas para informações não disponíveis ativamente (transparência passiva).
PEGA ESSA DICA!
No tema "acesso à informação", grave as situações em que a lei exige identificação do requerente (sempre, exceto para informações de transparência ativa) e quando o acesso é por cópia certificada (documento frágil). A transparência ativa dispensa requerimento.