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Questão de Arquivologia — Administração de Arquivos — CESPE / CEBRASPE 2022

ArquivologiaAdministração de Arquivos
Código
ce139442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Escrivão de Polícia
Acerca do acesso à informação, assinale a opção correta.
  1. AAs informações classificadas como ultrassecretas e secretas não serão reavaliadas.
  2. BNo caso de indeferimento de acesso a informações, não caberá recurso contra a decisão.
  3. CQuando a informação solicitada estiver em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
  4. DQualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações sem a necessidade de identificação do requerente.
  5. EOs órgãos e entidades públicas devem promover, após preenchimento de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Quando a informação solicitada estiver em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 11, §5º da Lei de Acesso à Informação (LAI), que determina que, quando o documento original pode ser danificado, deve-se oferecer cópia certificada. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.

A banca testa o conhecimento de regras específicas da LAI, especialmente sobre a forma de fornecimento de informações e os direitos dos requerentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que informações ultrassecretas e secretas não serão reavaliadas. Isso é falso: a LAI prevê a reavaliação obrigatória no art. 39 (prazo de 2 anos para reavaliação inicial) e a atuação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (art. 35, §1º, II), que pode rever a classificação de ofício ou mediante provocação.

Art. 35, §1Lei-12527

Art. 35, §1º, II – “rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta lei”. Art. 39 – “Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta lei.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe recurso contra indeferimento de acesso. A LAI assegura o direito de recurso em três instâncias (autoridade hierarquicamente superior, Comissão Mista de Reavaliação e, por fim, Ministério Público ou Judiciário), conforme arts. 15, 16, 21 e 22.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redação da alternativa é quase literal do art. 11, §5º da LAI: "Quando a informação solicitada estiver em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original." A medida visa preservar o documento original e garantir o acesso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido de acesso dispensa identificação do requerente. A LAI exige identificação básica (art. 10, §1º: "O requerente deverá apresentar documento de identificação válido"), embora não exija motivação do pedido. O anonimato não é permitido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a divulgação de informações de interesse coletivo depende de requerimento prévio. A LAI impõe a transparência ativa (art. 8º), ou seja, os órgãos devem divulgar proativamente essas informações, independentemente de solicitação. O preenchimento de requerimento é necessário apenas para informações não disponíveis ativamente (transparência passiva).

PEGA ESSA DICA!

No tema "acesso à informação", grave as situações em que a lei exige identificação do requerente (sempre, exceto para informações de transparência ativa) e quando o acesso é por cópia certificada (documento frágil). A transparência ativa dispensa requerimento.

Gabarito: letra C.

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